{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62856,"origem":"stj","sha256_origem":"ea6b659a1f76f93d7b85dbb5defeebc2f67695b4e5cd0c42c3091dacd3818f70","registro_original":{"id_fonte":"000875054","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"871983","numero_registro":"202304269618","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-06-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. CONFISSÃO. NÃO\nOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ADMISSÃO DA PRÁTICA DE ALGUM DOS NÚCLEOS\nVERBAIS DO TIPO. NEGATIVA EXPRESSA DE PARTICIPAÇÃO/ENVOLVIMENTO COM\nA ORGANIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA\nEXTENSÃO, DESPROVIDO.\n1. No agravo regimental, as razões recursais não impugnam\nespecificamente todos os fundamentos da decisão monocrática,\natraindo, quanto à parte não impugnada, o óbice da Súmula n.\n182/STJ.\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, \"se o réu não\nassumiu a prática dos núcleos verbais do tipo penal (integrar\nassociação criminosa voltada ao tráfico de drogas), deixando de\nassumir o fato delitivo a ele atribuído, é inviável a aplicação da\natenuante do art. 65, III, \"d\", do CP.\" (AgRg no HC n. 771.809/RJ,\nrelator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/3/2023,\nDJe de 10/3/2023).\n3. Ademais, consta do acórdão de origem que o réu expressamente\nnegou a participação em organização criminosa, não havendo como\nreconhecer, portanto, a confissão extrajudicial.\n4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade,\nconhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.\nOs Srs.\nMinistros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONFISSÃO ESPONTÂNEA - AUTORIA DELITIVA - RECONHECIMENTO -\nINCIDÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 832197>>-SP, <<AgRg no HC 771809>>-RJ,\n         <<AgRg no AREsp 1916058>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8716010eb03c2de102939acbba3510250a87b454c55bd10e5df5151773c751c3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
