# Registro público: STJ — 903169

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-27
- **Publicação:** 2024-06-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62861/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62861.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bf0886dcf6a82ad0b767634b5ca0036c6a3b57ed34b0571efe10395ca23baff2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA.
SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. SÚMULA N. 691/STF.
INVIABILIDADE DE SUPERAÇÃO DO ÓBICE SUMULAR. DUPLA E INDEVIDA
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ao que se tem dos autos, o pedido de substituição da prisão
definitiva por prisão domiciliar não teria sido sequer submetido à
apreciação do Juízo de primeira instância, situação que caracteriza
dupla e indevida supressão de instância, impedindo o afastamento do
óbice contido na Súmula n. 691/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA.
SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. SÚMULA N. 691/STF.
INVIABILIDADE DE SUPERAÇÃO DO ÓBICE SUMULAR. DUPLA E INDEVIDA
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Ao que se tem dos autos, o pedido de substituição da prisão
definitiva por prisão domiciliar não teria sido sequer submetido à
apreciação do Juízo de primeira instância, situação que caracteriza
dupla e indevida supressão de instância, impedindo o afastamento do
óbice contido na Súmula n. 691/STF.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STF:691

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000691

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
