{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62865,"origem":"stj","sha256_origem":"b7f44be4ce5777a273086a9100d01e15e7a4d24d63996b43037324b145b193eb","registro_original":{"id_fonte":"000875247","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no PExt no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM\nHABEAS CORPUS","numero_processo":"177214","numero_registro":"202300625002","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-06-10","data_publicacao":"2024-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO\nPREVENTIVA. REVOGAÇÃO. EXTENSÃO AOS CORRÉUS. ART. 580 DO CPP.\nVIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO ILEGAL DE POLICIAIS. DECISÃO\nMANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual\nse ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz\npúblicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que\na decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de\ncaráter excepcional e provisório.\n2. Quantidade não tão expressiva de drogas apreendidas e ausência de\nvinculação com organizações criminosas para a difusão ilegal de\nentorpecentes, autorizam as medidas elencadas no art. 319 do CPP.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00580"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"71c6e02cc3f3a20a80f02d1a620ba08a38c0567b2d914eaa77b646b06dfef6cb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
