# Registro público: STJ — 892886

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-10
- **Publicação:** 2024-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62868/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62868.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 95dbfe7f80eeea3c77d1979a4f2380352de23e27f5a5397f751aed46b6d19602

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE.
DOMICÍLIO COMO EXPRESSÃO DO DIREITO À INTIMIDADE. ASILO INVIOLÁVEL.
EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. AUSÊNCIA DE
FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. TEORIA DOS FRUTOS DA
ÁRVORE ENVENENADA. PROVA NULA. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA
DESPROPORCIONAL. SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 5º, XI, da Constituição Federal consagrou o direito
fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é
asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem
consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou
desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** A apreensão de drogas em busca pessoal é insuficiente, por si só,
para presumir a existência de drogas no interior da residência do
indivíduo e não configura fundadas razões para justificar o ingresso
imediato na casa sem mandado judicial. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, não havia fundadas razões que autorizassem o
ingresso no domicílio do agravado. Deveras, o fato de os policiais
haverem encontrado, na busca pessoal, dez buchas de maconha com o
réu não constitui uma situação justificadora do ingresso em seu
domicílio.
- **Item 4 (texto oficial):** A descoberta a posteriori de uma situação de flagrante decorreu
de ingresso ilícito na moradia do acusado, em violação a norma
constitucional que consagra direito fundamental à inviolabilidade do
domicílio, o que torna imprestável, no caso concreto, a prova
ilicitamente obtida e, por conseguinte, todos os atos dela
decorrentes. Todavia, antes do ingresso na residência, foram
apreendidas drogas em poder do paciente (após busca pessoal), o que
não foi questionado pela defesa e não se contamina pela nulidade
posterior.
- **Item 5 (texto oficial):** O reconhecimento da ilicitude das provas colhidas dentro do
domicílio do paciente não tem o condão de macular todo o processo,
porquanto há provas independentes capazes de, eventualmente, por si
sós, sustentar a condenação, o que deverá ser analisado com maior
profundidade pelo Juízo de primeiro grau ao refazer a sentença.
- **Item 6 (texto oficial):** A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP). A seu turno, a custódia preventiva
somente se sustenta quando, presentes os requisitos constantes do
art. 312 do CPP, se revelarem inadequadas ou insuficientes as
medidas cautelares diversas da prisão.
- **Item 7 (texto oficial):** A custódia cautelar do agravado foi decretada pela suposta
prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei n.
11.343/2006, em virtude da quantidade de drogas apreendidas, motivos
que revelam a necessidade de algum acautelamento da ordem pública.
- **Item 8 (texto oficial):** Todavia, tais razões não se mostram suficientes, em juízo de
proporcionalidade, notadamente ao se considerarem as circunstâncias
do fato, em que a conduta imputada ao acusado não foi praticada com
violência ou grave ameaça nem denota especial periculosidade do
agente e a maior quantidade de drogas foi apreendida no interior da
residência do réu, diligência considerada nula.
- **Item 9 (texto oficial):** À luz do princípio da proporcionalidade e das alternativas
fornecidas pela Lei n. 12.403/2011, são suficientes e adequadas,
para atender às exigências cautelares do art. 282 do CPP, as medidas
alternativas positivadas no art. 319, I, IV, V e IX, do CPP.
- **Item 10 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE.
DOMICÍLIO COMO EXPRESSÃO DO DIREITO À INTIMIDADE. ASILO INVIOLÁVEL.
EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. AUSÊNCIA DE
FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. TEORIA DOS FRUTOS DA
ÁRVORE ENVENENADA. PROVA NULA. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA
DESPROPORCIONAL. SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O art. 5º, XI, da Constituição Federal consagrou o direito
fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é
asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem
consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou
desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial.
2. A apreensão de drogas em busca pessoal é insuficiente, por si só,
para presumir a existência de drogas no interior da residência do
indivíduo e não configura fundadas razões para justificar o ingresso
imediato na casa sem mandado judicial. Precedentes.
3. No caso dos autos, não havia fundadas razões que autorizassem o
ingresso no domicílio do agravado. Deveras, o fato de os policiais
haverem encontrado, na busca pessoal, dez buchas de maconha com o
réu não constitui uma situação justificadora do ingresso em seu
domicílio.
4. A descoberta a posteriori de uma situação de flagrante decorreu
de ingresso ilícito na moradia do acusado, em violação a norma
constitucional que consagra direito fundamental à inviolabilidade do
domicílio, o que torna imprestável, no caso concreto, a prova
ilicitamente obtida e, por conseguinte, todos os atos dela
decorrentes. Todavia, antes do ingresso na residência, foram
apreendidas drogas em poder do paciente (após busca pessoal), o que
não foi questionado pela defesa e não se contamina pela nulidade
posterior.
5. O reconhecimento da ilicitude das provas colhidas dentro do
domicílio do paciente não tem o condão de macular todo o processo,
porquanto há provas independentes capazes de, eventualmente, por si
sós, sustentar a condenação, o que deverá ser analisado com maior
profundidade pelo Juízo de primeiro grau ao refazer a sentença.
6. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP). A seu turno, a custódia preventiva
somente se sustenta quando, presentes os requisitos constantes do
art. 312 do CPP, se revelarem inadequadas ou insuficientes as
medidas cautelares diversas da prisão.
7. A custódia cautelar do agravado foi decretada pela suposta
prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei n.
11.343/2006, em virtude da quantidade de drogas apreendidas, motivos
que revelam a necessidade de algum acautelamento da ordem pública.
8. Todavia, tais razões não se mostram suficientes, em juízo de
proporcionalidade, notadamente ao se considerarem as circunstâncias
do fato, em que a conduta imputada ao acusado não foi praticada com
violência ou grave ameaça nem denota especial periculosidade do
agente e a maior quantidade de drogas foi apreendida no interior da
residência do réu, diligência considerada nula.
9. À luz do princípio da proporcionalidade e das alternativas
fornecidas pela Lei n. 12.403/2011, são suficientes e adequadas,
para atender às exigências cautelares do art. 282 do CPP, as medidas
alternativas positivadas no art. 319, I, IV, V e IX, do CPP.
10. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INGRESSO EM DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<HC 629938>>-RS, <<AgRg no REsp 1886985>>-RS
(INGRESSO EM DOMICÍLIO - CONSENTIMENTO DO MORADOR)
   STJ - <<HC 598051>>-SP, <<HC 616584>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011 INC:00056
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00313 PAR:00002 ART:00315
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art313_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art315)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1027870](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117085/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
- [STJ — 223030](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117071/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 978693](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100892/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
