# Registro público: STJ — 2526745

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-04
- **Publicação:** 2024-06-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62885/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62885.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4df96132047105f4254e2a660b54e4b293ad62fe01bd3158144ceb15c39ef1f1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO. VIOLAÇÃO DO ART. 61, I, DO CP. PEDIDO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DECORRENTE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO SENTENCIANTE. PROPORCIONALIDADE. PONDERAÇÃO DAS 3 CONDENAÇÕES RECONHECIDAS, AINDA QUE COMPENSADA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO.
VIOLAÇÃO DO ART. 61, I, DO CP. PEDIDO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE
AUMENTO DECORRENTE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE
MANIFESTA ILEGALIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO SENTENCIANTE.
PROPORCIONALIDADE. PONDERAÇÃO DAS 3 CONDENAÇÕES RECONHECIDAS, AINDA
QUE COMPENSADA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
Agravo regimental provido para conhecer do agravo e negar provimento
ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental para conhecer do agravo e negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - FRAÇÃO DE AUMENTO)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1533597>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 1021610>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
