# Registro público: TJCE — 02369178620238060001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
- **Classe:** Cumprimento de sentença
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2023-06-06
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6288626/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6288626.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 003f75bae8147d20d7c02fe7a1ec824b9da18b5008c0b7f8053f988ba7a79279

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 105
- **Primeiro ato com data válida:** 2023-06-06
- **Último ato com data válida:** 2024-12-23

### Marcos processuais recentes documentados

> **2024-12-23** — Petição (TPU 85)
> **2024-12-10** — Publicação (TPU 92)
> **2024-12-09** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2024-12-06** — Expedida/Certificada (TPU 12282)
> **2024-11-09** — Remessa (TPU 123)
> **2024-11-07** — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
> **2024-11-07** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2024-10-30** — Conclusão (TPU 51)
> **2024-10-30** — Petição (TPU 85)
> **2024-10-11** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2024-10-10** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2024-10-10** — Ato ordinatório (TPU 11383)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Cartão de Crédito | Assistência Judiciária Gratuita

## Movimentações processuais (fonte)

- 2024-12-09T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-12-23T09:45:35.000Z — Petição (TPU 85)
- 2024-12-10T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2023-06-14T20:19:07.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-08-14T01:38:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-10-04T16:00:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2024-01-10T14:27:56.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-03-11T16:56:57.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-05-27T16:17:54.000Z — deferimento (TPU 12444)
- 2024-06-17T18:27:39.000Z — Documento (TPU 581)
- 2024-08-06T13:30:59.000Z — Petição (TPU 85)
- 2024-08-21T20:39:05.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-10-11T18:12:49.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-06-26T11:17:09.000Z — Documento (TPU 581)
- 2023-08-16T21:25:38.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-11-06T16:38:28.000Z — deferimento (TPU 12444)
- 2024-01-11T13:33:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-03-22T14:47:20.000Z — Procedência (TPU 219)
- 2024-06-06T19:03:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-06-19T17:13:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2024-08-06T15:35:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2024-08-27T15:55:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-10-30T15:20:14.000Z — Petição (TPU 85)
- 2023-06-12T14:56:52.000Z — Antecipação de tutela (TPU 332)
- 2023-08-01T15:07:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-09-11T20:49:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-12-18T13:21:52.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-01-24T18:55:55.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-04-30T11:03:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-06-10T10:32:32.000Z — Petição (TPU 85)
- 2024-07-05T15:14:51.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-08-20T01:41:41.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-09-23T22:44:03.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-06-13T01:39:58.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-08-12T09:20:06.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-09-21T10:46:31.000Z — Petição (TPU 85)
- 2023-12-18T17:37:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2024-03-07T14:34:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2024-05-05T20:27:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2024-06-13T10:31:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 105 · parte 1 de 3.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6288626.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 7772](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=7772)
- [Outros processos do assunto TPU 8843](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=8843)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/003f75bae8147d20d7c02fe7a1ec824b9da18b5008c0b7f8053f988ba7a79279.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 105 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Cartão de Crédito — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Assistência Judiciária Gratuita — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2023-06-06 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/74`
- 2024-04-30 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/79`
- 2024-08-14 — Decisão Interlocutória de Mérito — `/resposta/corpo/movimentos/82`
- 2024-09-23 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/83`
- 2024-09-23 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/62`
- 2024-09-23 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/32`
- 2024-10-10 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/52`
- 2024-10-10 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/42`
- 2024-10-11 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2024-10-30 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2024-10-30 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/94`
- 2024-11-07 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/104`
- 2024-11-07 — Decisão Interlocutória de Mérito — `/resposta/corpo/movimentos/73`
- 2024-11-09 — Remessa — `/resposta/corpo/movimentos/84`
- 2024-12-06 — Expedida/Certificada — `/resposta/corpo/movimentos/63`
- 2024-12-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2024-12-10 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2024-12-23 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/1`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-04-30 trata do assunto oficial «Cartão de Crédito»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/79`
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-08-14 trata do assunto oficial «Cartão de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/82`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-11-07 trata do assunto oficial «Cartão de Crédito»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/104`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-30T22:10:14\.148136545Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20230606000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-06\-06
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 003f75bae8147d20d7c02fe7a1ec824b9da18b5008c0b7f8053f988ba7a79279

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJES — 00002049620228080059](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6297354/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 7772, 8843
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA / 1ª VARA CÍVEL, FAMÍLIA E ÓRFÃOS SUCESSÕES - ARACRUZ
- [TJCE — 00124273820108060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3639803/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 7772
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA / 6ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
- [TJPE — 00000380320218172370](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6252979/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 7772
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA / 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CABO DE SANTO AGOSTINHO
- [TJCE — 02718736520228060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6288644/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 7772
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
- [TJCE — 02694832520228060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6288642/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 7772
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
- [TJPE — 00000213620238172001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3645096/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 7772
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA / 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL - SEÇÃO A
- [TJPE — 00000185120218173230](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3220568/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 7772
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA / VARA ÚNICA DA COMARCA DE SALOÁ
- [TJGO — 00118389420178090105](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3189762/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 7772
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJGO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA / 1ª Vara (Cível e da Inf. e da Juventude)


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1178/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** assistencia, gratuita, judiciaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48
- **SHA-256 do registro documental:** 003f75bae8147d20d7c02fe7a1ec824b9da18b5008c0b7f8053f988ba7a79279
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1178%2F)

### [Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido](https://wikijuridica.com.br/glossario/cumprimento-de-sentenca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A defesa possível: impugnação

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55
- **SHA-256 do registro documental:** 003f75bae8147d20d7c02fe7a1ec824b9da18b5008c0b7f8053f988ba7a79279
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcumprimento-de-sentenca%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02369178620238060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Cartão de Crédito | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 105 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2024-12-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/003f75bae8147d20d7c02fe7a1ec824b9da18b5008c0b7f8053f988ba7a79279.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjce/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 003f75bae8147d20d7c02fe7a1ec824b9da18b5008c0b7f8053f988ba7a79279
- **SHA-256 do comentário:** d0ce0ff09faeaf544f2eb21f5bd07f7500792c92d37319be2a5c8c10a8a8e87d
