# Registro público: TJES — 00002048120168080035

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 3ª VARA CÍVEL - VILA VELHA
- **Classe:** Procedimento Comum Cível
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2016-01-07
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6288772/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6288772.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2dd3f64c70ed1784ccf3f29771e5fda42f84d093c539bd184eff268715070daa

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 0
- **Primeiro ato com data válida:** 
- **Último ato com data válida:** 

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Planos de Saúde | Liminar

## Movimentações processuais (fonte)


**Movimentações nesta parte:** 0–0 de 0 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 6233](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6233)
- [Outros processos do assunto TPU 9196](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9196)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/2dd3f64c70ed1784ccf3f29771e5fda42f84d093c539bd184eff268715070daa.json)


## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-11\-17T16:39:05\.139062446Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-11\-17
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20160107174453
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2016\-01\-07
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 2dd3f64c70ed1784ccf3f29771e5fda42f84d093c539bd184eff268715070daa

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJRO — 08017708420158220000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6282051/) — classe: Agravo de Instrumento; referências coincidentes: 6233, 9196
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJRO
  - Classe processual (atual / relacionado): Procedimento Comum Cível / Agravo de Instrumento
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CÍVEL - VILA VELHA / GABINETE DES. ALEXANDRE MIGUEL
- [TJPR — 00085328520208160148](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1808785/) — classe: Apelação Cível; referências coincidentes: 6233, 9196
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Procedimento Comum Cível / Apelação Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CÍVEL - VILA VELHA / GABINETE DO DESEMBARGADOR HELIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA
- [TJPE — 00000381820168172260](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6275254/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 6233
  - Coincidência literal — Classe processual: Procedimento Comum Cível
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJPE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CÍVEL - VILA VELHA / 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO JARDIM
- [TJES — 00000834920198080067](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3158984/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 6233
  - Coincidência literal — Tribunal: TJES
  - Coincidência literal — Classe processual: Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CÍVEL - VILA VELHA / VARA ÚNICA - JOAO NEIVA
- [TJES — 00000086320218080059](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/315320/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 6233
  - Coincidência literal — Tribunal: TJES
  - Coincidência literal — Classe processual: Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CÍVEL - VILA VELHA / VARA ÚNICA - FUNDAO
- [TJDFT — 00304150620148070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5428883/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 6233
  - Coincidência literal — Classe processual: Procedimento Comum Cível
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJDFT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CÍVEL - VILA VELHA / 6? VARA C?VEL DE BRAS?LIA
- [TJDFT — 00292889620158070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5414175/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 6233
  - Coincidência literal — Classe processual: Procedimento Comum Cível
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJDFT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CÍVEL - VILA VELHA / 2? VARA C?VEL DE BRAS?LIA
- [TJDFT — 00153030820168070007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4561687/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 6233
  - Coincidência literal — Classe processual: Procedimento Comum Cível
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJDFT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CÍVEL - VILA VELHA / 1? VARA C?VEL DE TAGUATINGA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.088.704 do STJ: planos de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088704/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. 2. A controvérsia diz respeito à obrigação de custeio, por operadora de plano de saúde, dos tratamentos de hidroterapia e equoterapia indicados em relatório médico a beneficiário com sequelas de acidente vascular cerebral. 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, confirmou a tutela de urgência e condenou ao custeio dos tratamentos até suspensão pela equipe médica, com honorários fixados em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. 4. A Corte de origem deu parcial provimento à apelação para revogar a justiça gratuita, mantendo a condenação; em embargos de declaração, corrigiu erro material para manter os ônus sucumbenciais fixados na sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se é obrigatória a cobertura de hidroterapia e equoterapia não previstas no rol da ANS, a partir da prescrição médica e da tese de rol meramente exemplificativo; (ii) saber se se aplica a exclusão por tratamento experimental prevista no art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998; e (iii) saber se o dissídio jurisprudencial autoriza reforma imediata do acórdão recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque o exame originário, por esta Corte, da natureza técnica dos tratamentos, da existência de substituto terapêutico eficaz, da eficácia e segurança segundo parâmetros técnicos e de eventual recomendação por órgãos competentes demandaria reexame do acervo fático-probatório, relativamente à cobertura de hidroterapia e equoterapia fora do rol da ANS. 7. Não ocorreu a ofensa ao art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998, pois a qualificação dos tratamentos como experimentais depende de premissas técnicas não fixadas pelo acórdão recorrido, o que impede a apreciação direta nesta sede. 8. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado diante do parcial provimento pela alínea a para determinar novo julgamento, já que a origem não examinou os critérios técnicos exigidos pela orientação atual desta Corte e pela Lei n. 14.454/2022. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso especial parcialmente provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que realize novo julgamento da apelação quanto à cobertura da hidroterapia e da equoterapia, aplicando os critérios legais e jurisprudenciais pertinentes; readequação dos ônus sucumbenciais prejudicada Tese de julgamento: "1. O rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS não é meramente exemplificativo, e a cobertura de tratamento não previsto somente se admite, excepcionalmente, mediante observância dos critérios legais e técnicos. 2. A verificação do enquadramento da hidroterapia como técnica de fisioterapia coberta ou da necessidade de cobertura excepcional demanda exame pelas instâncias ordinárias. 3. A qualificação de terapia como experimental, para fins de exclusão de cobertura (art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998), exige premissas técnico-probatórias que não podem ser fixadas originariamente em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. Na hipótese em que o acórdão recorrido se fundamenta apenas na tese superada do rol exemplificativo, impõe-se a cassação do julgado e o retorno dos autos para novo julgamento à luz da Lei n. 14.454/2022 e da ADI n. 7.265/DF.". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10, § 13, I; CPC, art. 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, EREsp 1.886.929/SP, Segunda Seção; STJ, EREsp 1.889.704/SP, Segunda Seção; STF, ADI 7.265/DF, Plenário” A transcrição é literal e vem do espelho 1452610, publicado pelo tribunal em 6 de julho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.088.704, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** planos, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2f4905881ffaa60d9639bcb4b6e343d8b940007930179e51c09717cdaf64ca3d
- **SHA-256 do registro documental:** 2dd3f64c70ed1784ccf3f29771e5fda42f84d093c539bd184eff268715070daa
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088704%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002048120168080035 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento Comum Cível” e “Planos de Saúde | Liminar”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª VARA CÍVEL - VILA VELHA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00002048120168080035; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/2dd3f64c70ed1784ccf3f29771e5fda42f84d093c539bd184eff268715070daa.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjes/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 2dd3f64c70ed1784ccf3f29771e5fda42f84d093c539bd184eff268715070daa
- **SHA-256 do comentário:** 26fdeb5dc46d433ee57c6cce8eccdc9bb2f7c78cff105088fc17cb1b975388ee
