{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62889,"origem":"stj","sha256_origem":"129cd7ba56ae26a886c6b934c3af8c72a7b080d9431752c36bd2d77ec10b5a8c","registro_original":{"id_fonte":"000875311","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2010603","numero_registro":"202103609136","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-06-04","data_publicacao":"2024-06-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.\nTESE DE NULIDADE. PROVAS ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE\nENVENENADA. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. BUSCA DOMICILIAR. JUSTA\nCAUSA DEMONSTRADA PELA CORTE DE ORIGEM. EXISTÊNCIA DE MANDADO\nJUDICIAL DE PRISÃO PREVENTIVA EXPEDIDO CONTRA O AGRAVANTE.\n1. Consta da exordial acusatória que, segundo restou apurado, os\npoliciais civis diligenciaram até o Setor Costa Esmeralda com o\nintuito de dar cumprimento ao mandado de prisão preventiva expedido\nem desfavor do denunciado Jailson Gomes Ferreira, proveniente dos\nautos de nº. 0025098-63.2018.827.2706. [...] Ato contínuo, a equipe\nobteve a informação de que o Jailson estava hospedado na residência\ndo denunciado Gabriel, tendo a equipe se deslocado até o local,\ndando cumprimento ao referido mandado. (fl. 16).\n2. Ao analisar a aludida nulidade, assim manifestou-se a Corte de\norigem (fls. 413/414): no caso dos autos, havia mandado judicial de\nprisão preventiva expedido contra Jailson Gomes, que se encontrava\nna residência do corréu Gabriel Silva Almeida, e, em cumprimento a\nmedida, os policiais constaram a presença de entorpecentes e a arma\nde fogo no local, evidenciando a situação de flagrância apta a\njustiçar a busca e apreensão, o que afasta qualquer nulidade. [...]\nSendo assim, além de terem permissão legal para entrar no domicilio\ne efetuar a prisão do réu Jailson, os policiais se depararam, no\ninterior do local, com os narcóticos e o armamento citado, o que\nconfigura o estado de flagrância. Nessas circunstâncias, o texto\nconstitucional flexibiliza o direito fundamental à inviolabilidade\nde domicílio, dispensando eventual necessidade de autorização do\nmorador para que os policiais adentrem na habitação, ex vi do\ndisposto no artigo 5º, XI da CF.\n3. Não se verifica ilegalidade na conduta perpetrada pelos\npoliciais, notadamente diante do prévio mandado judicial de prisão\npreventiva expedido contra o agravante.\n4. \"Nos termos do disposto no art. 293 do CPP, o mandado de prisão\nexpedido por autoridade competente é suficiente para autorizar o\ningresso dos policiais no domicílio da ré, durante o dia,\nindependentemente de permissão específica para a entrada na\nresidência ou do consentimento do morador\" (HC n. 559.652/MA,\nrelator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/6/2020,\nDJe de 26/6/2020.) - (AgRg no HC n. 876.898/SC, Ministro Ribeiro\nDantas, Quinta Turma, DJe 20/3/2024).\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art293"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00011","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00293"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA DOMICILIAR - CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO - ENCONTRO\nFORTUITO DE PROVAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 876898>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f614011b96527981106984599d92450ee3e49216be58b69f7509007d260ae73a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
