# Registro público: STJ — 2010603

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-04
- **Publicação:** 2024-06-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62889/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62889.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 129cd7ba56ae26a886c6b934c3af8c72a7b080d9431752c36bd2d77ec10b5a8c

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
TESE DE NULIDADE. PROVAS ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE
ENVENENADA. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. BUSCA DOMICILIAR. JUSTA
CAUSA DEMONSTRADA PELA CORTE DE ORIGEM. EXISTÊNCIA DE MANDADO
JUDICIAL DE PRISÃO PREVENTIVA EXPEDIDO CONTRA O AGRAVANTE.
1. Consta da exordial acusatória que, segundo restou apurado, os
policiais civis diligenciaram até o Setor Costa Esmeralda com o
intuito de dar cumprimento ao mandado de prisão preventiva expedido
em desfavor do denunciado Jailson Gomes Ferreira, proveniente dos
autos de nº. 0025098-63.2018.827.2706. [...] Ato contínuo, a equipe
obteve a informação de que o Jailson estava hospedado na residência
do denunciado Gabriel, tendo a equipe se deslocado até o local,
dando cumprimento ao referido mandado. (fl. 16).
2. Ao analisar a aludida nulidade, assim manifestou-se a Corte de
origem (fls. 413/414): no caso dos autos, havia mandado judicial de
prisão preventiva expedido contra Jailson Gomes, que se encontrava
na residência do corréu Gabriel Silva Almeida, e, em cumprimento a
medida, os policiais constaram a presença de entorpecentes e a arma
de fogo no local, evidenciando a situação de flagrância apta a
justiçar a busca e apreensão, o que afasta qualquer nulidade. [...]
Sendo assim, além de terem permissão legal para entrar no domicilio
e efetuar a prisão do réu Jailson, os policiais se depararam, no
interior do local, com os narcóticos e o armamento citado, o que
configura o estado de flagrância. Nessas circunstâncias, o texto
constitucional flexibiliza o direito fundamental à inviolabilidade
de domicílio, dispensando eventual necessidade de autorização do
morador para que os policiais adentrem na habitação, ex vi do
disposto no artigo 5º, XI da CF.
3. Não se verifica ilegalidade na conduta perpetrada pelos
policiais, notadamente diante do prévio mandado judicial de prisão
preventiva expedido contra o agravante.
4. "Nos termos do disposto no art. 293 do CPP, o mandado de prisão
expedido por autoridade competente é suficiente para autorizar o
ingresso dos policiais no domicílio da ré, durante o dia,
independentemente de permissão específica para a entrada na
residência ou do consentimento do morador" (HC n. 559.652/MA,
relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/6/2020,
DJe de 26/6/2020.) - (AgRg no HC n. 876.898/SC, Ministro Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, DJe 20/3/2024).
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art293


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art293](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art293)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
