# Registro público: STJ — 1905590

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-04
- **Publicação:** 2024-06-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62890/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62890.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 86e53207c58562af37a6adf5e195f6e250d39633eea7f5707df7f08910acd029

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO DO ART. 157, § 2º, I E II, DO CP. FRAÇÃO DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE APLICADA NO PATAMAR MÍNIMO DE 1/3. CRIME COMETIDO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE 5 AGENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 443/STJ. APLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RESTABELECIMENTO DA DOSIMETRIA DA PENA FEITA PELO JUÍZO SINGULAR QUE SE IMPÕE. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial e restabelecer a dosimetria da pena constante da sentença condenatória.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO
MAJORADO. VIOLAÇÃO DO ART. 157, § 2º, I E II, DO CP. FRAÇÃO DE
AUMENTO NA TERCEIRA FASE APLICADA NO PATAMAR MÍNIMO DE 1/3. CRIME
COMETIDO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE 5 AGENTES.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 443/STJ. APLICABILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RESTABELECIMENTO DA DOSIMETRIA DA PENA FEITA
PELO JUÍZO SINGULAR QUE SE IMPÕE.
Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial e
restabelecer a dosimetria da pena constante da sentença
condenatória.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental para dar provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MAJORANTES DO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1946223>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:443

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000443

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
