# Registro público: STJ — 2495261

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-04
- **Publicação:** 2024-06-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62891/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62891.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cb881b59212d8cd731fb66c9fae81e7b2fc0b7d1558d6ca3bc3be8e9a9ff8631

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE FLAGRANTE DETECTADA. RÉU QUE OSTENTA DUAS CONDENAÇÕES UTILIZADAS EM FASES DIFERENTES DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRECEDENTES HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido, de ofício, para compensar integralmente a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea em favor do agravante, reduzind…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO
INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO
LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
182/STJ. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE FLAGRANTE DETECTADA. RÉU QUE
OSTENTA DUAS CONDENAÇÕES UTILIZADAS EM FASES DIFERENTES DA
DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM A ATENUANTE DA
CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRECEDENTES HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE
OFÍCIO.
Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido, de ofício,
para compensar integralmente a agravante da reincidência com a
atenuante da confissão espontânea em favor do agravante, reduzindo a
pena imposta a 3 anos e 6 meses de reclusão, nos termos da presente
fundamentação.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental e conceder habeas corpus, de ofício,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA -
COMPENSAÇÃO)
   STJ - <<HC 419402>>-SP, <<HC 390151>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
