{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62895,"origem":"stj","sha256_origem":"4e64493435db6621d9fc3f68f98e238dcd1d8a31a03986ee12b261328961b8f1","registro_original":{"id_fonte":"000875413","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2122322","numero_registro":"202400343167","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-06-04","data_publicacao":"2024-06-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.\nBUSCA VEICULAR. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE AMPARADO EM\nELEMENTOS SUBJETIVOS. ILEGALIDADE POR ILICITUDE DAS PROVAS.\nABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.\n1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, quanto à\nrealização de busca pessoal/veicular, o próprio § 2º do art. 240 do\nCPP consagra que é necessária a presença de fundada suspeita para\nque seja autorizada a medida invasiva, padecendo de razoabilidade e\nde concretude a abordagem de indivíduo tão somente por ser conhecido\npelo prévio envolvimento delitivo e pelo subjetivo argumento de\nestar em \"atitude suspeita\".\n            2. Se não for amparada pela legislação a revista\npessoal, que foi realizada apenas com base em parâmetros subjetivos\ndos agentes policiais, sem a indicação de dado concreto sobre a\nexistência de justa causa para autorizar a medida invasiva,\nvislumbra-se a ilicitude da prova, e das dela decorrentes, nos\ntermos do art. 157, § 1º, do CPP.\n        3. No caso, a busca pessoal ocorreu de modo irregular, pois\nbaseada somente no fato de que o recorrente demonstrou nervosismo ao\navistar a viatura policial.\n4. Recurso especial provido para reconhecer a nulidade das provas\nobtidas mediante busca pessoal/veicular, bem como das provas\nderivadas, e absolver o recorrente das imputações trazidas na\ndenúncia (art. 386, VII, do CPP).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00157 PAR:00001 ART:00240 PAR:00002 ART:00386\n        INC:00007"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<AgRg no AREsp 2520866>>-BA,\n         <<AgRg no HC 822332>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"68537af8104be5cb19f0b5c5ffdee7038f605f17e110fba4e8e293245f3aa9af","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
