# Registro público: STJ — 2122322

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-04
- **Publicação:** 2024-06-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62895/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62895.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4e64493435db6621d9fc3f68f98e238dcd1d8a31a03986ee12b261328961b8f1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
BUSCA VEICULAR. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE AMPARADO EM
ELEMENTOS SUBJETIVOS. ILEGALIDADE POR ILICITUDE DAS PROVAS.
ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, quanto à
realização de busca pessoal/veicular, o próprio § 2º do art. 240 do
CPP consagra que é necessária a presença de fundada suspeita para
que seja autorizada a medida invasiva, padecendo de razoabilidade e
de concretude a abordagem de indivíduo tão somente por ser conhecido
pelo prévio envolvimento delitivo e pelo subjetivo argumento de
estar em "atitude suspeita".
- **Item 2 (texto oficial):** Se não for amparada pela legislação a revista
pessoal, que foi realizada apenas com base em parâmetros subjetivos
dos agentes policiais, sem a indicação de dado concreto sobre a
existência de justa causa para autorizar a medida invasiva,
vislumbra-se a ilicitude da prova, e das dela decorrentes, nos
termos do art. 157, § 1º, do CPP.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a busca pessoal ocorreu de modo irregular, pois
baseada somente no fato de que o recorrente demonstrou nervosismo ao
avistar a viatura policial.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial provido para reconhecer a nulidade das provas
obtidas mediante busca pessoal/veicular, bem como das provas
derivadas, e absolver o recorrente das imputações trazidas na
denúncia (art. 386, VII, do CPP).

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
BUSCA VEICULAR. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE AMPARADO EM
ELEMENTOS SUBJETIVOS. ILEGALIDADE POR ILICITUDE DAS PROVAS.
ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, quanto à
realização de busca pessoal/veicular, o próprio § 2º do art. 240 do
CPP consagra que é necessária a presença de fundada suspeita para
que seja autorizada a medida invasiva, padecendo de razoabilidade e
de concretude a abordagem de indivíduo tão somente por ser conhecido
pelo prévio envolvimento delitivo e pelo subjetivo argumento de
estar em "atitude suspeita".
            2. Se não for amparada pela legislação a revista
pessoal, que foi realizada apenas com base em parâmetros subjetivos
dos agentes policiais, sem a indicação de dado concreto sobre a
existência de justa causa para autorizar a medida invasiva,
vislumbra-se a ilicitude da prova, e das dela decorrentes, nos
termos do art. 157, § 1º, do CPP.
        3. No caso, a busca pessoal ocorreu de modo irregular, pois
baseada somente no fato de que o recorrente demonstrou nervosismo ao
avistar a viatura policial.
4. Recurso especial provido para reconhecer a nulidade das provas
obtidas mediante busca pessoal/veicular, bem como das provas
derivadas, e absolver o recorrente das imputações trazidas na
denúncia (art. 386, VII, do CPP).

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<AgRg no AREsp 2520866>>-BA,
         <<AgRg no HC 822332>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00157 PAR:00001 ART:00240 PAR:00002 ART:00386
        INC:00007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art157_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art386)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 830071](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38540/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
- [STJ — 704964](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10663/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
- [STJ — 2188908](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150638/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386
