# Registro público: STJ — 888833

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-04
- **Publicação:** 2024-06-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62898/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62898.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4d044c01e7fdab377700ad096f051ec59773ebde2e5ce89e596c0b99184ac230

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO
PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL.
NÃO CONHECIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo
regimental de 5 dias e contado em dobro, por se tratar da Defensoria
Pública.
- **Item 2 (texto oficial):** A intimação eletrônica da Defensoria Pública se deu em 22/4/2024,
o termo a quo do prazo recursal em dobro se deu em 23/4/2024, e o
recurso apenas foi interposto em 8/5/2024.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO
PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL.
NÃO CONHECIMENTO.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo
regimental de 5 dias e contado em dobro, por se tratar da Defensoria
Pública.
2. A intimação eletrônica da Defensoria Pública se deu em 22/4/2024,
o termo a quo do prazo recursal em dobro se deu em 23/4/2024, e o
recurso apenas foi interposto em 8/5/2024.
3. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
