# Registro público: STJ — 1875233

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6290/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6290.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ed57986f1ead61604fcaf47d24d274be1c8adb76b8a96b0843d501c6134437d4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONSTITUCIONAL, PENAL E
PROCESSO PENAL. CRIME DE LAVAGEM DE ATIVOS. PARTICIPAÇÃO NO ESQUEMA
ATRAVÉS DE COLABORAÇÃO PARA O BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS. CONDUTA QUE
SE ENQUADRA NO TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 1º DA LEI N. 9.613/1998.
ATOS DE OCULTAÇÃO E SIMULAÇÃO PRATICADOS EM UM COMPLEXO ESQUEMA DE
LAVAGEM DE DINHEIRO. MÚLTIPLAS AÇÕES QUE SE INSEREM EM UM MESMO
CICLO DELITIVO. CARACTERIZAÇÃO DE CRIME ÚNICO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO COM EXTENSÃO, AO AGRAVANTE, DO RECONHECIMENTO DA PRÁTICA
DE CRIME ÚNICO, NOS TERMOS DE BENEFÍCIO RECONHECIDO A CORRÉU.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O crime de lavagem de ativos se caracteriza pela prática de atos
de dissimulação e ocultação dos proveitos do delito em bens, com a
finalidade de dificultar a rastreabilidade da origem criminosa.
- **Item 2 (texto oficial):** A atuação em esquema de lavagem de ativos para auxiliar o
branqueamento dos capitais é conduta que se subsume ao tipo penal
previsto no art. 1º da Lei n. 9.613/1998.
- **Item 3 (texto oficial):** A consumação do crime de lavagem de ativos através de um ciclo
complexo de atos caracteriza crime único, não havendo falar em
continuidade delitiva.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido com extensão dos efeitos deferidos a
corréu no julgamento de recurso interposto com a finalidade de
afastamento da continuidade delitiva.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONSTITUCIONAL, PENAL E
PROCESSO PENAL. CRIME DE LAVAGEM DE ATIVOS. PARTICIPAÇÃO NO ESQUEMA
ATRAVÉS DE COLABORAÇÃO PARA O BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS. CONDUTA QUE
SE ENQUADRA NO TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 1º DA LEI N. 9.613/1998.
ATOS DE OCULTAÇÃO E SIMULAÇÃO PRATICADOS EM UM COMPLEXO ESQUEMA DE
LAVAGEM DE DINHEIRO. MÚLTIPLAS AÇÕES QUE SE INSEREM EM UM MESMO
CICLO DELITIVO. CARACTERIZAÇÃO DE CRIME ÚNICO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO COM EXTENSÃO, AO AGRAVANTE, DO RECONHECIMENTO DA PRÁTICA
DE CRIME ÚNICO, NOS TERMOS DE BENEFÍCIO RECONHECIDO A CORRÉU.
1. O crime de lavagem de ativos se caracteriza pela prática de atos
de dissimulação e ocultação dos proveitos do delito em bens, com a
finalidade de dificultar a rastreabilidade da origem criminosa.
2. A atuação em esquema de lavagem de ativos para auxiliar o
branqueamento dos capitais é conduta que se subsume ao tipo penal
previsto no art. 1º da Lei n. 9.613/1998.
3. A consumação do crime de lavagem de ativos através de um ciclo
complexo de atos caracteriza crime único, não havendo falar em
continuidade delitiva.
4. Agravo regimental desprovido com extensão dos efeitos deferidos a
corréu no julgamento de recurso interposto com a finalidade de
afastamento da continuidade delitiva.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas,  acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir,  prosseguindo no julgamento, por maioria,
negar provimento ao agravo regimental, mas lhe estender  os efeitos
da decisão proferida em favor do corréu ANDRÉ LUIZ VARGAS, nos
termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de Noronha, que lavrará o
acórdão. Votaram com o Sr. Ministro João Otávio de Noronha os Srs.
Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik. Votou vencido o Sr. Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580, urn:lex:br:federal:lei:1998-03-03;9613!art1

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009613 ANO:1998
        ART:00001
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00580

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art580)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-03-03;9613!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-03-03%3B9613%21art1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1826](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130664/) — classe: INQUÉRITO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-03-03;9613!art1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / INQUÉRITO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 6073](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77939/) — classe: REVISÃO CRIMINAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-03-03;9613!art1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / REVISÃO CRIMINAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 814406](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69371/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-03-03;9613!art1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
