# Registro público: STJ — 2568292

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-04
- **Publicação:** 2024-06-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62905/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62905.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c2194c02698984101c3dce1e01c10079058e13ccd9bb62cd29f3d3c2ba8a2d88

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000875444
- **Número de registro na fonte:** 202400466591
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIOS DA
AMPLA DEFESA E DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE CINCO DIAS, PREVISTO NOS ARTS. 39 DA LEI
N. 8.038/1990 E 258, CAPUT, DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em atenção aos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade
das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, deve ser o
pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, sobretudo
porque protocolado dentro do prazo legal.
- **Item 2 (texto oficial):** É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5
(cinco) dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990,
258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e
798, caput e § 3º, do Código de Processo Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que, "[...]
em ações que tratam de matéria penal ou processual penal, não
incidem as novas regras do Código de Processo Civil - CPC,
referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art. 219 da Lei n.
13.105/2015), ante a existência de norma específica a regular a
contagem do prazo (art. 798 do CPP), uma vez que o CPC é aplicado
somente de forma suplementar ao processo penal" (AgRg no AREsp n.
981.030/PE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 16/2/2017, DJe 22/2/2017).
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, a decisão recorrida foi publicada em 20/3/2024, e o
primeiro agravo regimental interposto em 4/4/2024, quando já havia
escoado o prazo para a sua interposição.
- **Item 5 (texto oficial):** Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Recurso
desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIOS DA
AMPLA DEFESA E DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE CINCO DIAS, PREVISTO NOS ARTS. 39 DA LEI
N. 8.038/1990 E 258, CAPUT, DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE.
1. Em atenção aos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade
das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, deve ser o
pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, sobretudo
porque protocolado dentro do prazo legal.
2. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5
(cinco) dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990,
258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e
798, caput e § 3º, do Código de Processo Penal.
3. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que, "[...]
em ações que tratam de matéria penal ou processual penal, não
incidem as novas regras do Código de Processo Civil - CPC,
referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art. 219 da Lei n.
13.105/2015), ante a existência de norma específica a regular a
contagem do prazo (art. 798 do CPP), uma vez que o CPC é aplicado
somente de forma suplementar ao processo penal" (AgRg no AREsp n.
981.030/PE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 16/2/2017, DJe 22/2/2017).
4. No caso, a decisão recorrida foi publicada em 20/3/2024, e o
primeiro agravo regimental interposto em 4/4/2024, quando já havia
escoado o prazo para a sua interposição.
5. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Recurso
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
recebero pedido de reconsideração como agravo regimental, ao qual
negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP),
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** c2194c02698984101c3dce1e01c10079058e13ccd9bb62cd29f3d3c2ba8a2d88
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

