# Registro público: TJSP — 00112943520208260071

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 02 EXECUCOES CRIMINAIS DE BAURU
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2020-06-29
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6290571/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6290571.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e65120f72f78b6847e66c2ed5be144a83816897c77791f80d71564d2420ada48

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 1
- **Primeiro ato com data válida:** 2020-08-10
- **Último ato com data válida:** 2020-08-10

### Marcos processuais recentes documentados

> **2020-08-10** — Recebimento (TPU 981)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Progressão de Regime

## Movimentações processuais (fonte)

- 2020-08-10T13:57:06.000Z — Recebimento (TPU 981)

**Movimentações nesta parte:** 1–1 de 1 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10635](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10635)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/e65120f72f78b6847e66c2ed5be144a83816897c77791f80d71564d2420ada48.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 1 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Progressão de Regime — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2020-08-10 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/0`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-11\-04T08:37:47\.832980832Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-11\-04
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20200629153345
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-06\-29
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: e65120f72f78b6847e66c2ed5be144a83816897c77791f80d71564d2420ada48

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSP — 00031178020198260471](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6143336/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10635
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSP
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 02 EXECUCOES CRIMINAIS DE BAURU / DEPARTAMENTO DE EXECUÇÕES CRIMINAIS - 10ª RAJ DE SOROCABA
- [TJSP — 00013325220198260158](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4598804/) — classe: Ação Penal - Procedimento Sumário; referências coincidentes: 10635
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSP
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Ação Penal - Procedimento Sumário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 02 EXECUCOES CRIMINAIS DE BAURU / 01 CUMULATIVA DE MONGAGUA
- [TJMG — 07686234820178130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6289056/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10635
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 02 EXECUCOES CRIMINAIS DE BAURU / Terceira Vice-Presidência
- [TJSP — 00033377820198260471](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5561240/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10635
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSP
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 02 EXECUCOES CRIMINAIS DE BAURU / 01 CUMULATIVA DE PORTO FELIZ
- [STJ — 00005640720208260154](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6288570/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10635
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 02 EXECUCOES CRIMINAIS DE BAURU / GABINETE DO MINISTRO RIBEIRO DANTAS
- [TJAM — 00000370220168044101](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6281298/) — classe: Petição Criminal; referências coincidentes: 10635
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJAM
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Petição Criminal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 02 EXECUCOES CRIMINAIS DE BAURU / VARA DA COMARCA DE EIRUNEPÉ
- [STJ — 00005625020268260502](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6273502/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10635
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 02 EXECUCOES CRIMINAIS DE BAURU / GABINETE DO MINISTRO OG FERNANDES
- [STJ — 00005605920268260509](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6265628/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 10635
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 02 EXECUCOES CRIMINAIS DE BAURU / PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Progressão de regime: frações vigentes em 2026](https://wikijuridica.com.br/criminal/quanto-cumprir-para-progredir/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A redação consolidada combina mudanças de 2026. O caput passou a exigir, como regra geral, ao menos um sexto da pena no regime anterior e mérito que indique a progressão. Os incisos I e II fixam 25% para primário e 30% para reincidente em crime com violência ou grave ameaça, ressalvados os crimes do Título XII da Parte Especial do Código Penal. O inciso III prevê 20% para reincidente nos demais crimes, e o inciso IV ainda registra 30% para reincidente em crime violento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A Lei 15.402/2026 retomou um sexto como regra geral

- **Âncoras documentais:** progressao, regime
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0d8edb1063cc917928f14a0a7011d090f090fbdd82fb217d945d3ad80bd030bb
- **SHA-256 do registro documental:** e65120f72f78b6847e66c2ed5be144a83816897c77791f80d71564d2420ada48
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fquanto-cumprir-para-progredir%2F)

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 95b5140c81884fd6d46364600736bec2cde99728b5ead2e1a4fa90737bb0cb52
- **SHA-256 do registro documental:** e65120f72f78b6847e66c2ed5be144a83816897c77791f80d71564d2420ada48
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00112943520208260071 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Progressão de Regime”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “02 EXECUCOES CRIMINAIS DE BAURU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 1 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2020-08-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/e65120f72f78b6847e66c2ed5be144a83816897c77791f80d71564d2420ada48.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjsp/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** e65120f72f78b6847e66c2ed5be144a83816897c77791f80d71564d2420ada48
- **SHA-256 do comentário:** c59df78715fcbd38c410a4e5d174cd0115aed85cce24abfb9d68d1792390d8fd
