# Registro público: STJ — 2583951

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-04
- **Publicação:** 2024-06-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62906/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62906.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0a39cbbcde4cc20f34e1644329f5a19ac7bcd5dde7b8a58caba43aee139e1a16

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL EM QUE
INCIDE O MESMO ÓBICE. INVIABILIDADE DE EXAME DO RECURSO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM
DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recorrente não atacou especificamente todos os fundamentos do
provimento jurisdicional que negou seguimento ao recurso especial, o
que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No agravo regimental, as razões recursais incidem no mesmo vício,
porquanto não impugnam especificamente todos os fundamentos da
decisão monocrática proferida no Superior Tribunal de Justiça,
atraindo, outra vez, o óbice da Súmula n. 182/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Todavia, verifica-se flagrante ilegalidade na fixação da
dosimetria, a atrair a concessão de habeas corpus de ofício.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, a mesma condenação serviu de lastro tanto para a
exasperação da pena-base como para o agravamento da pena na segunda
fase da dosimetria, o que não se admite.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido. Concessão da ordem, de ofício,
para redimensionar a pena.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL EM QUE
INCIDE O MESMO ÓBICE. INVIABILIDADE DE EXAME DO RECURSO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM
DE OFÍCIO.
1. O recorrente não atacou especificamente todos os fundamentos do
provimento jurisdicional que negou seguimento ao recurso especial, o
que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ.
2. No agravo regimental, as razões recursais incidem no mesmo vício,
porquanto não impugnam especificamente todos os fundamentos da
decisão monocrática proferida no Superior Tribunal de Justiça,
atraindo, outra vez, o óbice da Súmula n. 182/STJ.
3. Todavia, verifica-se flagrante ilegalidade na fixação da
dosimetria, a atrair a concessão de habeas corpus de ofício.
4. No caso, a mesma condenação serviu de lastro tanto para a
exasperação da pena-base como para o agravamento da pena na segunda
fase da dosimetria, o que não se admite.
5. Agravo regimental não conhecido. Concessão da ordem, de ofício,
para redimensionar a pena.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, mas conceder a ordem, de ofício, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP),
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO AGRAVADA - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1995672>>-PA,
         <<AgRg no AREsp 2091694>>-SP
(DOSIMETRIA - PRIMEIRA OU SEGUNDA FASE - REINCIDÊNCIA - BIS IN IDEM)
   STJ - <<HC 567731>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
