{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62907,"origem":"stj","sha256_origem":"3766f2dd42bdd46140e6924ff8eea53c11d5e16ad97b66d6c0f38aba4f44cc48","registro_original":{"id_fonte":"000875446","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2409888","numero_registro":"202302469758","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-06-04","data_publicacao":"2024-06-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO\nPENAL. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. DOSIMETRIA. MAJORANTE. ART.\n12, I, DA LEI N. 8.137/1990. CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. Conforme já decidiu esta Sexta Turma, na apuração do valor a ser\nconsiderado para a incidência da causa de aumento inserta no art.\n12, I, da Lei n. 8.137/1990, \"o dano tributário é valorado\nconsiderando seu valor atual e integral, incluindo os acréscimos\nlegais de juros e multa\" (AgRg no REsp n. 1.849.662/PR, relator\nMinistro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/10/2020, DJe\n13/10/2020).\n2. Outrossim, conforme a tese firmada no Recurso Especial n.\n1.849.120/SC, \"o grave dano à coletividade é objetivamente aferível\npela admissão na Fazenda local de crédito prioritário ou destacado\n(como grande devedor) (REsp n. 1.849.120/SC, relator Ministro NEFI\nCORDEIRO, Terceira Seção, julgado em 11/3/2020, DJe de 25/3/2020), é\npossível considerar-se o valor fixado pelo Distrito Federal para\ncaracterizar 'grandes devedores'\".\n3. No âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, o art. 2º,\ncaput, da Portaria 84 de, 24/3/2021, define que \"são considerados\ngrandes devedores, no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito\nFederal, as pessoas naturais ou jurídicas inscritas na Dívida Ativa\ndo Distrito Federal cujos débitos consolidados, de natureza\ntributária ou não tributária, tenham, em função de um mesmo devedor\nou em virtude de grupo econômico reconhecido judicialmente, valor\nigual ou superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais e que\ndemandem atuação estratégica, de acordo com a solvibilidade do\ndevedor e probabilidade de êxito na recuperação judicial do\ncrédito\".\n4. Agravo regimental desprovido.\nRELATÓRIO\nO EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator):\nTrata-se de agravo regimental interposto por IZELDA FERNANDES DA\nSILVA contra decisão em que dei provimento ao recurso especial\nministerial, a fim de reconhecer a aplicação da majorante do art.\n12, I, da Lei n. 8.137/1990 e fixar a pena da recorrente em 4 anos,\n5 meses e 10 dias de reclusão.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP),\nSebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art12"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008137 ANO:1990\n*****  LCOT    LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA\n        ART:00012 INC:00001","LEG:DIS PRT:000084 ANO:2021 UF:DF\n        ART:00002\n(PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL)","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - MAJORANTE - GRAVE DANO À\nCOLETIVIDADE)\n   STJ - <<REsp 1849120>>-SC, <<AgRg no HC 694254>>-SC\n(DANO TRIBUTÁRIO - VALOR ATUAL E INTEGRAL - JUROS E MULTA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1849662>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"49a8401e8ea3dc2249240dc42942f145c3152c3931ed79d4ac1bb2cb364f5863","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
