# Registro público: STJ — 872056

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-10
- **Publicação:** 2024-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62912/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62912.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7cd36f7bb71318c2986c1d1c8a348be45b5a689b67194ab113d9fedb4efc5dcb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000875507
- **Número de registro na fonte:** 202304262380
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVOS REGIMENTAIS EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE CONCEDIDO. TRÁFICO
DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO (850 G DE MACONHA). NULIDADE. PROVAS
DECORRENTES DE INCURSÃO POLICIAL EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS
RAZÕES E COMPROVAÇÃO DA VOLUNTARIEDADE DO CONSENTIMENTO. ACÓRDÃO
CASSADO, SENTENÇA RESTABELECIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE SE IMPÕE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida a decisão hostilizada que, cassando o acórdão da
apelação, restabeleceu a sentença condenatória, a qual reconhecera
como nulas as provas decorrentes da busca domiciliar realizada na
casa do agravado.
- **Item 2 (texto oficial):** Isso porque a anterior busca pessoal no paciente, na porta da
residência, com várias porções de maconha para venda, por si só, não
valida a busca domiciliar. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, também não foi comprovado consentimento do morador para
incursão domiciliar.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravos regimentais improvidos.

## Ementa

AGRAVOS REGIMENTAIS EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE CONCEDIDO. TRÁFICO
DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO (850 G DE MACONHA). NULIDADE. PROVAS
DECORRENTES DE INCURSÃO POLICIAL EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS
RAZÕES E COMPROVAÇÃO DA VOLUNTARIEDADE DO CONSENTIMENTO. ACÓRDÃO
CASSADO, SENTENÇA RESTABELECIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão hostilizada que, cassando o acórdão da
apelação, restabeleceu a sentença condenatória, a qual reconhecera
como nulas as provas decorrentes da busca domiciliar realizada na
casa do agravado.
2. Isso porque a anterior busca pessoal no paciente, na porta da
residência, com várias porções de maconha para venda, por si só, não
valida a busca domiciliar. Precedente.
3. Ademais, também não foi comprovado consentimento do morador para
incursão domiciliar.
4. Agravos regimentais improvidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por
unanimidade, negar provimento aos agravos regimentais, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INGRESSO EM DOMICÍLIO - APREENSÃO DE DROGAS EM VIA PÚBLICA)
   STJ - <<AgRg no HC 773899>>-AM
(INGRESSO EM DOMICÍLIO - CONSENTIMENTO DO MORADOR)
   STJ - <<AgRg no RHC 183026>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 43709f3bc87e151d3404ea06f9a71f97880752cafcebd7713c901f85cf9bc1a2
- **SHA-256 do registro documental:** 7cd36f7bb71318c2986c1d1c8a348be45b5a689b67194ab113d9fedb4efc5dcb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 872056 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 7cd36f7bb71318c2986c1d1c8a348be45b5a689b67194ab113d9fedb4efc5dcb
- **SHA-256 do comentário:** a3b239d1ec502d9e3040eb645e14d93b2c45c48c74a35ab05f7029ea0922e68c
