{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62924,"origem":"stj","sha256_origem":"88fa6a4a66e3ea3bc39689c65f0b6a0e634245107a18a00835e0e4943b1ba3b4","registro_original":{"id_fonte":"000875519","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"869150","numero_registro":"202304130402","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-06-11","data_publicacao":"2024-06-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO\nPREVENTIVA. ABORDAGEM POLICIAL E INVASÃO DE DOMICÍLIO. NERVOSISMO.\nAUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DAS PROVAS. NULIDADE DE TODO\nO MATERIAL APREENDIDO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. \"A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o\nRecurso em Habeas Corpus n. 158.580/BA, apreciou a matéria referente\nà busca pessoal e/ou veicular prevista no art. 244 do CPP e firmou\nentendimento de que o referido artigo \"não autoriza buscas pessoais\npraticadas como 'rotina' ou 'praxe' do policiamento ostensivo, com\nfinalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas\npessoais com finalidade probatória e motivação correlata\". (AgRg no\nHC n. 815.461/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta\nTurma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023.)\n2. Consoante a jurisprudência desta Corte, \"A declaração do paciente\nde que tinha droga em casa, proferida em clima de medo e pressão,\nde confronto e estresse policial, não pode ser considerada livre e\nespontânea, a menos que tivesse sido por escrito e testemunhada, ou\ndocumentada em vídeo, pelo que se afigura ilícita a prova obtida\nmediante violação de domicílio desprovida de fundadas razões, ou de\ncobertura de ordem judicial. A boa intenção dos policiais e a\napreensão de droga não justificam o descumprimento da Constituição\nquando protege a casa como asilo inviolável da pessoa (art. 5º, XI)\"\n(HC n. 696.419/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador\nconvocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe\nde 1º/4/2022).\n3. O fato de terem sido apreendidas porções de droga em poder do\nagravado não legitima a entrada na residência para a realização de\nbuscas no imóvel, diferente de uma situação em que se ingressa na\nresidência somente para prender alguém em flagrante delito\nanteriormente constatado.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - TRÁFICO DE DROGAS - ATITUDE SUSPEITA)\n   STJ - <<AgRg no HC 815461>>-SP, <<HC 598051>>\n(BUSCA PESSOAL - JUSTA CAUSA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1841888>>-PR, <<RHC 158580>>-BA\n(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - CLIMA DE ESTRESSE\nPOLICIAL - APREENSÃO DE DROGA)\n   STJ - <<HC 696419>>-SP\n(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - JUSTA CAUSA)\n   STJ - <<HC 598051>>-SP\n   STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)\n(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - NULIDADE DAS\nPROVAS)\n   STJ - <<REsp 2066106>>-MG, <<AgRg no HC 862708>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"85a109f9a01f185da74d2bdac67bcd991c65bff036e58ef81f004734454a470e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
