# Registro público: STJ — 902492

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-11
- **Publicação:** 2024-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62925/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62925.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5cee242bbc6133f18d72878770f0e7c10bb93e8fb653c3975dae9dd9413c6bfd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000875520
- **Número de registro na fonte:** 202401114470
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RES FURTIVA AVALIADA EM R$ 490,

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 00 (texto oficial):** VALOR SUPERIOR A 30% DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS
FATOS. REITERAÇÃO DELITIVA. DESPROVIMENTO.
- **Item 1 (texto oficial):** Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a
incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância
de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente;
b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
- **Item 2 (texto oficial):** Tratando-se de furto praticado mediante arrombamento, de objetos
avaliados em R$ 429,00 (quatrocentos e vinte e nove reais), valor
equivalente a mais de 30% do salário-mínimo vigente à época dos
fatos, e constatado pelas instâncias ordinárias a habitualidade
delitiva da ré, ora agravante, tais circunstâncias, somadas,
evidenciam o não preenchimento dos requisitos necessários ao
usufruto do benefício, sobretudo a mínima ofensividade da conduta e
o seu reduzido grau de reprovabilidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Esta Corte, no julgamento do Tema repetitivo 1.205, assentou a
tese segundo a qual "[a] restituição imediata e integral do bem
furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a
incidência do princípio da insignificância" (REsp n. 2.062.375/AL,
relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em
25/10/2023, DJe de 30/10/2023.)
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RES FURTIVA AVALIADA EM R$ 490,
00. VALOR SUPERIOR A 30% DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS
FATOS. REITERAÇÃO DELITIVA. DESPROVIMENTO.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a
incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância
de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente;
b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
2. Tratando-se de furto praticado mediante arrombamento, de objetos
avaliados em R$ 429,00 (quatrocentos e vinte e nove reais), valor
equivalente a mais de 30% do salário-mínimo vigente à época dos
fatos, e constatado pelas instâncias ordinárias a habitualidade
delitiva da ré, ora agravante, tais circunstâncias, somadas,
evidenciam o não preenchimento dos requisitos necessários ao
usufruto do benefício, sobretudo a mínima ofensividade da conduta e
o seu reduzido grau de reprovabilidade.
3. Esta Corte, no julgamento do Tema repetitivo 1.205, assentou a
tese segundo a qual "[a] restituição imediata e integral do bem
furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a
incidência do princípio da insignificância" (REsp n. 2.062.375/AL,
relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em
25/10/2023, DJe de 30/10/2023.)
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - FURTO QUALIFICADO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1996285>>-RS
(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REPROVABILIDADE DA CONDUTA - FURTO
QUALIFICADO)
   STJ - <<REsp 2062375>>-AL

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5cee242bbc6133f18d72878770f0e7c10bb93e8fb653c3975dae9dd9413c6bfd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

