{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62926,"origem":"stj","sha256_origem":"1c3a81457c92ff73572ab9ba6ca73df6641d00307a5c10dca7125dd31a1001cf","registro_original":{"id_fonte":"000875521","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2516220","numero_registro":"202304278868","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-06-11","data_publicacao":"2024-06-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. CORREÇÃO, PORÉM, SEM ATRIBUIÇÃO\nDE EFEITOS INFRINGENTES. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. APRESENTADA DEVIDA E\nCLARA FUNDAMENTAÇÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, SEM ATRIBUIÇÃO DE\nEFEITOS INFRINGENTES.\n1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a\noposição de embargos de declaração quando houver no julgado\nambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se\nverifica no caso.\n2. No caso dos autos, corrige-se o erro material contido no acórdão\nembargado, porém sem atribuição de efeitos infringentes, pois,\nconforme verificado, não cuidou o recorrente de refutar todos os\nfundamentos da decisão monocrática recorrida.\n3. Não há vício de omissão no acórdão embargado. Como cediço, não se\nprestam os embargos de declaração à livre rediscussão do aresto\nrecorrido a fim de alterar entendimento jurisprudencial,\nirresignação que, em verdade, revela mero inconformismo com o\nresultado do julgamento.\n4. Embargos de declaração acolhidos, sem atribuição de efeitos\ninfringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nacolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"135a2fab2aa5cc236a56150dd977ad5247c662b3e133582348009cd890b7ce2c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
