# Registro público: STJ — 895972

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-10
- **Publicação:** 2024-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62931/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62931.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cc8139778006e7f1e6dbcfa58abd9b13d1a2f7ab006cbaf80a33e7d530fc8ac4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000875536
- **Número de registro na fonte:** 202400736122
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E PECULATO.
INVESTIGAÇÃO. COMBATE À COVID-19. DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS.
OPERAÇÃO ETHON. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO AO QUAL O FEITO
FOI DISTRIBUÍDO. POSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS
PELA AUTORIDADE COMPETENTE. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. APLICAÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Mesmo identificada a incompetência do Juízo, os atos praticados
não são, de plano, declarados nulos. Antes, permanecem hígidos até
que a autoridade reconhecida como competente decida sobre a sua
convalidação ou sua revogação. É o caso de invocar-se a assim
chamada teoria do juízo aparente, para refutar a alegação de
nulidade de provas determinadas por autoridade que, à época,
aparentava ser competente para exercer jurisdição no feito.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, ao contrário do que afirma a defesa, quando foi deferido
o pedido de busca e apreensão, não era possível afirmar com clareza
a competência da justiça federal para processamento do feito,
diante das ponderações trazidas pelo Juízo de primeira instância
acerca do orçamento do ente federado - possibilidade de que os
pagamentos hajam sido feitos a partir das dotações orçamentárias de
origem distrital -, o que configura nulidade relativa e autoriza a
aplicação da teoria do juízo aparente.
- **Item 3 (texto oficial):** Não cabe a este Superior Tribunal, em flagrante usurpação de
competência, retirar da Justiça Federal, que terá amplo exame dos
fatos e provas trazidos aos autos, a oportunidade de avaliar, como
entender de direito, a possibilidade de convalidação dos atos
processuais praticados pela autoridade incompetente e, assim,
decidir sobre o cabimento ou não da teoria do juízo aparente, sob
pena de indevida supressão de instância.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E PECULATO.
INVESTIGAÇÃO. COMBATE À COVID-19. DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS.
OPERAÇÃO ETHON. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO AO QUAL O FEITO
FOI DISTRIBUÍDO. POSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS
PELA AUTORIDADE COMPETENTE. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. APLICAÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Mesmo identificada a incompetência do Juízo, os atos praticados
não são, de plano, declarados nulos. Antes, permanecem hígidos até
que a autoridade reconhecida como competente decida sobre a sua
convalidação ou sua revogação. É o caso de invocar-se a assim
chamada teoria do juízo aparente, para refutar a alegação de
nulidade de provas determinadas por autoridade que, à época,
aparentava ser competente para exercer jurisdição no feito.
Precedentes.
2. No caso, ao contrário do que afirma a defesa, quando foi deferido
o pedido de busca e apreensão, não era possível afirmar com clareza
a competência da justiça federal para processamento do feito,
diante das ponderações trazidas pelo Juízo de primeira instância
acerca do orçamento do ente federado - possibilidade de que os
pagamentos hajam sido feitos a partir das dotações orçamentárias de
origem distrital -, o que configura nulidade relativa e autoriza a
aplicação da teoria do juízo aparente.
3. Não cabe a este Superior Tribunal, em flagrante usurpação de
competência, retirar da Justiça Federal, que terá amplo exame dos
fatos e provas trazidos aos autos, a oportunidade de avaliar, como
entender de direito, a possibilidade de convalidação dos atos
processuais praticados pela autoridade incompetente e, assim,
decidir sobre o cabimento ou não da teoria do juízo aparente, sob
pena de indevida supressão de instância.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATOS - TEORIA DO
JUÍZO APARENTE)
   STJ - <<AgRg no HC 807336>>-SP, <<AgRg no REsp 1988117>>-AL

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** cc8139778006e7f1e6dbcfa58abd9b13d1a2f7ab006cbaf80a33e7d530fc8ac4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [REsp 1.945.959 do STJ: ente federado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1945959/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.945.959 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de outubro de 2023, sob relatoria de Gurgel de Faria, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ente federado, prestação de serviço de saúde e cumprimento à determinação judicial. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** ente, federado
- **SHA-256 do HTML autoral:** 90628375015e5532caaced9c7018d7f9546e54ce968efe43f8e105cdae230e2c
- **SHA-256 do registro documental:** cc8139778006e7f1e6dbcfa58abd9b13d1a2f7ab006cbaf80a33e7d530fc8ac4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1945959%2F)

