# Registro público: STJ — 192398

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-10
- **Publicação:** 2024-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62934/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62934.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f290051f7d7bbe44cc5bbed41042af0adc23737fca6a17f76e19b896883eafed

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000875542
- **Número de registro na fonte:** 202400050742
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE
DROGAS. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual
se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz
públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que
a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de
caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial
deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta
necessidade da cautela, nos termos dos artigos 282, incisos I e II
c/c 312 do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, Segundo apontado pelo Magistrado de primeira
instância, "Mardônio Maciel Vasconcelos é considerada a figura
central que detém influência sobre as atividades da organização
criminosa, atuando em nome de 'MAGO CAUCAIA' e 'TOIN DAS ARMAS', [..
.] percebe-se também, ao que tudo indica, a participação de Benedito
Ruthye de Sousa, figurando como pessoa de confiança de Mardônio
que, repita-se, é foragido da justiça. Benedito atua no sentido de
fornecer seus dados para entabular contrato de aluguel com a
finalidade de homiziar o foragido, desembaraçando qualquer ação
policial contra ele".
- **Item 3 (texto oficial):** A esse respeito, "[c]onforme magistério jurisprudencial do
Pretório Excelso, "a necessidade de se interromper ou diminuir a
atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no
conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação
cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" (STF,
Primeira Turma, HC n. 95.024/SP, relatora Ministra Cármen Lúcia, DJe
20/2/2009)" (RHC n. 125.773/RO, Rel. Ministro Antonio Saldanha
Palheiro, 6ª T., DJe 9/6/2020.)
- **Item 4 (texto oficial):** Já em relação à alegada ausência de contemporaneidade, destacou o
Tribunal a quo que, "ao contrário do alegado pela defesa, a medida
hostilizada se mostra contemporânea aos fatos investigados,
considerando que os delitos de integrar organização criminosa,
exercer o tráfico e associação para o tráfico, supostamente
cometidos pelo paciente e demais corréus, são de natureza
permanente, assim compreendidos aqueles em que a consumação se
protrai no tempo".
- **Item 5 (texto oficial):** Também entende o Superior Tribunal de Justiça que "[d]eve ser
mantida a decisão hostilizada que manteve a prisão preventiva do
paciente e não reconheceu a alegada ausência de contemporaneidade da
medida extrema, uma vez que, apesar do alongado prazo das
investigações [...], tem-se que a conduta criminosa investigada de
caráter permanente, se alongou durante esse tempo" (AgRg no HC n.
842.291/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe
de 11/10/2023.)
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE
DROGAS. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual
se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz
públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que
a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de
caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial
deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta
necessidade da cautela, nos termos dos artigos 282, incisos I e II
c/c 312 do CPP.
2. Na hipótese, Segundo apontado pelo Magistrado de primeira
instância, "Mardônio Maciel Vasconcelos é considerada a figura
central que detém influência sobre as atividades da organização
criminosa, atuando em nome de 'MAGO CAUCAIA' e 'TOIN DAS ARMAS', [..
.] percebe-se também, ao que tudo indica, a participação de Benedito
Ruthye de Sousa, figurando como pessoa de confiança de Mardônio
que, repita-se, é foragido da justiça. Benedito atua no sentido de
fornecer seus dados para entabular contrato de aluguel com a
finalidade de homiziar o foragido, desembaraçando qualquer ação
policial contra ele".
3. A esse respeito, "[c]onforme magistério jurisprudencial do
Pretório Excelso, "a necessidade de se interromper ou diminuir a
atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no
conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação
cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" (STF,
Primeira Turma, HC n. 95.024/SP, relatora Ministra Cármen Lúcia, DJe
20/2/2009)" (RHC n. 125.773/RO, Rel. Ministro Antonio Saldanha
Palheiro, 6ª T., DJe 9/6/2020.)
4. Já em relação à alegada ausência de contemporaneidade, destacou o
Tribunal a quo que, "ao contrário do alegado pela defesa, a medida
hostilizada se mostra contemporânea aos fatos investigados,
considerando que os delitos de integrar organização criminosa,
exercer o tráfico e associação para o tráfico, supostamente
cometidos pelo paciente e demais corréus, são de natureza
permanente, assim compreendidos aqueles em que a consumação se
protrai no tempo".
5. Também entende o Superior Tribunal de Justiça que "[d]eve ser
mantida a decisão hostilizada que manteve a prisão preventiva do
paciente e não reconheceu a alegada ausência de contemporaneidade da
medida extrema, uma vez que, apesar do alongado prazo das
investigações [...], tem-se que a conduta criminosa investigada de
caráter permanente, se alongou durante esse tempo" (AgRg no HC n.
842.291/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe
de 11/10/2023.)
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INTERRUPÇÃO OU
DIMINUIÇÃO DA ATIVIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<RHC 125773>>-RO
(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 842291>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 232462](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150871/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1089269](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156304/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 219478](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128226/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f290051f7d7bbe44cc5bbed41042af0adc23737fca6a17f76e19b896883eafed
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

