{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62935,"origem":"stj","sha256_origem":"b12b7c7032650896fac0acf3cdfafed0fc0cf968859738565647d05b6c495691","registro_original":{"id_fonte":"000875543","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"194627","numero_registro":"202400700598","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-06-10","data_publicacao":"2024-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. RÉU PRESO\nDURANTE A INSTRUÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO NA PRONÚNCIA.\nFUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Deve ser mantida a decisão agravada, pois segundo entendimento\ndesta Corte, a preservação da ordem pública justifica a decretação\nda prisão preventiva quando a gravidade concreta do crime e de suas\ncircunstâncias revela a periculosidade social do agente e, portanto,\no risco fundado de reiteração delitiva.\n2. Ressalte-se que, para manutenção da cautela na decisão de\npronúncia, é suficiente indicar que permanecem inalterados os\nmotivos que levaram à sua determinação, em um primeiro momento.\n3. No caso, não se verifica vício relacionado à fundamentação\njudicial. O decreto prisional, reafirmado na pronúncia, destacou a\nseriedade da conduta ao mencionar que o réu, em tese, cometeu\nhomicídio qualificado de forma fria e desmedida, ao desferir três\nfacadas em diferentes partes do corpo da vítima. Essa descrição\naponta para um comportamento agressivo, o que, para o Magistrado,\nrevela a insuficiência das medidas do art. 319 do CPP.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA -\nFUNDAMENTAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 775947>>-MG\n(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - PERICULOSIDADE DO AGENTE)\n   STJ - <<AgRg no RHC 178042>>-PR, <<AgRg no RHC 177112>>-MA\n   STF - [[AgRg-HC 150906]]-AC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b0f09c24486d47c666eda22f3c931b8694e19e3cc63704e1bedba0e4c906e720","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
