{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62938,"origem":"stj","sha256_origem":"f1d78d00092ed7cb24d1d08ee2c6c16cc63d41af58a393ccd055b9a56c75d7a6","registro_original":{"id_fonte":"000875546","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"179767","numero_registro":"202301280826","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-06-10","data_publicacao":"2024-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E\nASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS.\nFUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDENTE\nESPECÍFICO. POSIÇÃO DE LIDERANÇA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO\nDA APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. A decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos\nconcretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se\npossa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu\nrepresenta para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e\n315 do CPP).\n2. O Juiz, conforme dita o art. 387, § 2°, do CPP, ao manter a\nprisão preventiva na sentença para garantir a ordem pública,\nressaltou o fundado risco de reiteração delitiva, com base na\nreincidência do réu e de sua posição de liderança na organização\ncriminosa.\n3. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser\ncomputados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se\npautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da\nproporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), ao se considerar\nindividualmente os casos sub judice e suas particularidades.\n4. Diante da pena total aplicada - 19 anos, 8 meses e 12 dias de\nreclusão -, aliada à complexidade do feito, o fato de o mandado de\nprisão haver sido cumprido em 27/12/2022 e a apelação conclusa em\n18/9/2023, não há que se falar em excesso de prazo, pois não\ndemonstrado que, em razão de eventual demora para a apreciação da\napelação, a apenado se encontre impedido de usufruir de benefícios\nrelativos à execução da sua pena.\n5. Agravo regimental não provido, com recomendação de celeridade no\njulgamento da apelação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00282 PAR:00006 ART:00312 ART:00313 PAR:00002\n        ART:00315 ART:00316 PAR:ÚNICO ART:00387 PAR:00002","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00078"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - MANUTENÇÃO -\nPERSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS)\n   STJ - <<AgRg no RHC 173056>>-GO\n(PRISÃO PREVENTIVA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA)\n   STJ - <<RHC 70101>>-MS\n   STF - [[HC-AgR 138522]]-DF\n(PRISÃO PREVENTIVA - PRAZO DE REEXAME DA CUSTÓDIA)\n   STJ - <<RHC 133503>>-RR\n(EXCESSO DE PRAZO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA\nPROPORCIONALIDADE)\n   STJ - <<RHC 58274>>-ES, <<HC 403016>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"52eaf5500c85e6e92784a17ba36f568a72849d769521514bf23ec0082f8399e1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
