# Registro público: TRF1 — 00003099720164013200

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 05ª - Manaus
- **Classe:** Execução Fiscal
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2016-02-12
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6294174/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6294174.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c6981f4200a002a0215a75c6a09706936ebb023c0885b7b4eb022c8a37cf29ae

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 19
- **Primeiro ato com data válida:** 2016-02-12
- **Último ato com data válida:** 2023-09-06

### Marcos processuais recentes documentados

> **2023-09-06** — Provisório (TPU 245)
> **2023-09-05** — Documento (TPU 581)
> **2023-05-04** — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
> **2023-05-04** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2018-05-14** — Provisório (TPU 245)
> **2017-09-11** — Recebimento (TPU 132)
> **2017-09-04** — Entrega em carga/vista (TPU 493)
> **2017-08-23** — Intimação (TPU 12263)
> **2017-08-23** — Recebimento (TPU 132)
> **2016-06-09** — Recebimento (TPU 132)
> **2016-06-09** — Recebimento (TPU 132)
> **2016-06-01** — Remessa (TPU 980)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante | Responsabilidade tributária | Demonstrações Financeiras (DCTF)

## Movimentações processuais (fonte)

- 2016-02-12T15:06:15.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "competência exclusiva", "valor": 1}], "orgaoJulgador": {"codigo": "17593", "nome": "05ª - Manaus"}}
- 2016-04-29T19:02:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "17593", "nome": "05ª - Manaus"}}
- 2016-04-29T18:49:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "17593", "nome": "05ª - Manaus"}}
- 2016-05-04T14:19:09.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "17593", "nome": "05ª - Manaus"}}
- 2016-05-10T14:19:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "17593", "nome": "05ª - Manaus"}}
- 2016-05-10T14:19:29.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "17593", "nome": "05ª - Manaus"}}
- 2016-05-10T14:19:32.000Z — Remessa (TPU 980)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "17593", "nome": "05ª - Manaus"}}
- 2016-06-01T17:47:33.000Z — Remessa (TPU 980)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "17593", "nome": "05ª - Manaus"}}
- 2016-06-09T15:42:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "17593", "nome": "05ª - Manaus"}}
- 2016-06-09T16:46:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "17593", "nome": "05ª - Manaus"}}
- 2017-08-23T19:01:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "17593", "nome": "05ª - Manaus"}}
- 2017-08-23T19:02:00.000Z — Intimação (TPU 12263)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "17593", "nome": "05ª - Manaus"}}
- 2017-09-04T08:46:36.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "17593", "nome": "05ª - Manaus"}}
- 2017-09-11T13:15:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "17593", "nome": "05ª - Manaus"}}
- 2018-05-14T14:51:16.000Z — Provisório (TPU 245)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "17593", "nome": "05ª - Manaus"}}
- 2023-05-04T13:19:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "17593", "nome": "05ª - Manaus"}}
- 2023-05-04T15:37:59.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "17593", "nome": "05ª - Manaus"}}
- 2023-09-05T15:49:21.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "17593", "nome": "05ª - Manaus"}}
- 2023-09-06T14:06:23.000Z — Provisório (TPU 245)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "17593", "nome": "05ª - Manaus"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–19 de 19 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 5980](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5980)
- [Outros processos do assunto TPU 5979](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5979)
- [Outros processos do assunto TPU 5935](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5935)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/c6981f4200a002a0215a75c6a09706936ebb023c0885b7b4eb022c8a37cf29ae.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 19 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Responsabilidade tributária — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Demonstrações Financeiras (DCTF) — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2016-02-12 — Distribuição; competência exclusiva — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2016-04-29 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2016-05-04 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2016-05-10 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2016-05-10 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2016-05-10 — Remessa — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2016-06-01 — Remessa — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2016-06-09 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2016-06-09 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2017-08-23 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2017-08-23 — Intimação — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2017-09-04 — Entrega em carga/vista — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2017-09-11 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2018-05-14 — Provisório — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2023-05-04 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2023-05-04 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2023-09-05 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2023-09-06 — Provisório — `/resposta/corpo/movimentos/18`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2026\-06\-09T05:50:40\.620000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2026\-06\-09
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20160212145309
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2016\-02\-12
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: c6981f4200a002a0215a75c6a09706936ebb023c0885b7b4eb022c8a37cf29ae

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TRF1 — 00003020820164013200](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6154326/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5935, 5979, 5980
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF1
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 05ª - Manaus
- [TJMG — 06923072820168130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3299810/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 5979, 5980
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF1 / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Fiscal / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 05ª - Manaus / Primeira Vice-Presidência
- [TRF6 — 00002739320194013800](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6216174/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5979, 5980
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF1 / TRF6
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 05ª - Manaus / 4A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO
- [TRF1 — 00003003820164013200](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6125782/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5935, 5979, 5980
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF1
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 05ª - Manaus
- [TRF1 — 00003003320194013200](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6125776/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5935, 5979, 5980
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF1
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 05ª - Manaus
- [TRF6 — 00002704120194013800](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6203765/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5979, 5980
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF1 / TRF6
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 05ª - Manaus / 2A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO
- [TRF6 — 00002614320154013825](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6139949/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5979, 5980
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF1 / TRF6
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 05ª - Manaus / 1A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO
- [TJMG — 04259001920198130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3187383/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 5979, 5980
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF1 / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Fiscal / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 05ª - Manaus / Primeira Vice-Presidência


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça](https://wikijuridica.com.br/glossario/execucao-fiscal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980

- **Âncoras documentais:** execucao, fiscal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
- **SHA-256 do registro documental:** c6981f4200a002a0215a75c6a09706936ebb023c0885b7b4eb022c8a37cf29ae
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexecucao-fiscal%2F)

### [REsp 1.540.093 do STJ: responsabilidade tributária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1540093/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 2/2016/STJ. 2. "O Superior Tribunal de Justiça, sob o regime dos recursos especiais representativos de controvérsia repetitiva, decidiu tema relativo ao prazo prescricional para redirecionamento da execução ao sócio-gerente, oportunidade em que ficou definido que, entre outras, a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Nacional (REsp 1.201.993/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Turma, julgado em 08/05/2019, DJe 12/12/2019)" (AgInt no REsp 1921203/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2021, DJe 19/10/2021). 3. No caso dos autos, tendo em conta o delineamento fático realizado pelo Tribunal de origem, deve-se reconhecer que o recurso especial encontra óbice na Súmula 7 do STJ, porquanto não há como revisar a conclusão adotada ("ausência de inércia pelo ente público"), sem o reexame de fatos e provas, bem como análise dos autos de processos judiciais diversos. 4. Também se aplica, na hipótese dos autos, a inteligência da Súmula 735/STF, que impede o conhecimento do recurso especial para promover a imersão nas hipótese de concessão de medida cautelar. 5. Quanto a violação ao art. 13, I, da Lei 8.397 (e a tese a ele vinculada, quanto à decadência para que a Fazenda promovesse o redirecionamento, com a regular citação das recorrentes para integrarem o pólo passivo das execuções fiscais) não houve juízo de valor por parte da Corte de origem, o que acarreta o não conhecimento do recurso especial pela falta de cumprimento ao requisito do prequestionamento. Na hipótese, os embargos de declaração opostos na origem não buscaram sanar eventual vício relativo à aplicação do aludido dispositivo legal. Por conseguinte, a recorrente não requereu nulidade por omissão na prestação jurisdicional (violação ao art. 535 do CPC/1973) em seu recurso especial. Incide ao caso a Súmula 211/STJ. 6. Quanto aos requisitos legais para a decretação da medida cautelar, houve vasta análise de fatos e provas, tendo o voto condutor do acórdão recorrido asseverado que: \[...\] "restou evidenciada a prática de atos que impedem a satisfação do crédito, com a transferência dos bens das devedoras originais para as demais empresas demandadas. De igual forma, houve a demonstração de formação de grupo econômico entre as empresas" (fl. 251). Inafastável a incidência da Súmula 7/STJ. 7. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF. 8. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000818149, publicado pelo tribunal em 20 de junho de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.540.093, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** responsabilidade, tributaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 928f2b9f0316937d1e1c7c0aaf3a2c54de036895ac96398a7ceee1ae4595a1ec
- **SHA-256 do registro documental:** c6981f4200a002a0215a75c6a09706936ebb023c0885b7b4eb022c8a37cf29ae
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1540093%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003099720164013200 no TRF1 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante | Responsabilidade tributária | Demonstrações Financeiras (DCTF)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “05ª - Manaus”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Provisório”, em 2023-09-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: [Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º](<https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1980-1987/lei-6830-22-setembro-1980-366127-normaatualizada-pl.html>).

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/c6981f4200a002a0215a75c6a09706936ebb023c0885b7b4eb022c8a37cf29ae.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf1/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c6981f4200a002a0215a75c6a09706936ebb023c0885b7b4eb022c8a37cf29ae
- **SHA-256 do comentário:** e1335864407337ad3306dd6f1bda9633d147623fd79f83906010fa2661464175
