{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62943,"origem":"stj","sha256_origem":"a1ab62499d94b9bcf4fb5145e5e4945fa00b84dc5dfff1a94b280ad3a964fbb1","registro_original":{"id_fonte":"000875551","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"901144","numero_registro":"202401059259","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-06-10","data_publicacao":"2024-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E\nASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO  DE DROGAS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. RISCO DE\nREITERAÇÃO DELITIVA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual\nse ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz\npúblicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que\na decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de\ncaráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial\ndeve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta\nnecessidade da cautela, nos termos dos artigos 282, incisos I e II\nc/c 312 do CPP.\n2. Na hipótese, consoante salientado pela Corte de origem, \"a\nfundamentação vertida pela eminente magistrada de origem revela, ao\nmenos neste juízo sumário, excepcionalidade a justificar a prisão\npreventiva, face ao volume financeiro movimentado em razão do\ntráfico de drogas e das ações penais em curso por crimes semelhantes\n(inclusive com condenação por tráfico em sentença datada de\n24-janeiro-2024, por fato ocorrido em 2-novembro-2021 - ação penal\nn. 0738627-28.2021.8.07.0001) - estas, ainda que não sirvam para\nfins de antecedentes ou reiteração, prestam-se ao exame da\npericulosidade do agente\".\n3. Além disso, destaco que \"[ser] firme a orientação do Superior\nTribunal de Justiça no sentido de que não há incompatibilidade entre\na manutenção da prisão cautelar e a fixação do regime inicial\nsemiaberto. Nesse sentido: AgRg no RHC n. 176.364/BA, relatora\nMinistra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de\n20/10/2023 (AgRg no RHC n. 190.688/BA, relator Ministro Teodoro\nSilva Santos, Sexta Turma, DJe de 7/3/2024.)\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35"],"sumulas_citadas":["STJ:444"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00282 INC:00001 INC:00002 ART:00312","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 ART:00035","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000444"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO -\nREITERAÇÃO DELITIVA)\n   STJ - <<RHC 68550>>-RN, <<RHC 129203>>-MG, <<RHC 109030>>-SC\n(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE)\n   STJ - <<HC 693086>>-PB\n(MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL\nSEMIABERTO - COMPATIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no RHC 190688>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2aebda109872173c188359bb7f2d6e9358603c4248f72c28cd9799fe34b99872","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
