{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62944,"origem":"stj","sha256_origem":"e5e240c33c0a34f4be7ac4818fec9cd6ed7f19f0641ace3cc22c14198af21852","registro_original":{"id_fonte":"000875552","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"905791","numero_registro":"202401295133","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-06-10","data_publicacao":"2024-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE\nREVISÃO CRIMINAL. DESVIRTUAMENTO DO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE\nDE CONHECIMENTO DO WRIT. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. \"O trânsito em julgado do acórdão que julga a apelação criminal,\nsem que haja a inauguração da competência deste Sodalício, torna\nincognoscível o pedido de habeas corpus\" (AgRg no HC n. 805.183/SP,\nRel. Ministro Teodoro Silva Santos, 6ª T., julgado em 12/3/2024, DJe\nde 15/3/2024).\n2. No caso, após o trânsito em julgado da condenação, a defesa\nimpetra habeas corpus sem antes solicitar ao Tribunal de origem a\nrevisão criminal.  Assim, não está em curso processo que o Superior\nTribunal de Justiça possa dele conhecer (art. 105 da CF), com a\npossibilidade de, durante o seu julgamento, deparar-se com\nirregularidade e conceder ordem de ofício (art. 654, § 2°, do CPP).\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00654 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO)\n   STJ - <<AgRg no HC 805183>>-SP, <<HC 320306>>-SP,\n         <<AgRg no HC 883060>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e0968790e3af51982690f50f208ec0e35f1eba28532ba375f867842a76287406","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
