# Registro público: STJ — 909723

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-10
- **Publicação:** 2024-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62948/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62948.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e30a6516076678a6b703eff6ca1b3f8b8ba9483294600a5d177e3134e3476fcc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. SIMULAÇÃO DE ABORDAGEM POLICIAL.
EXCLUSÃO DE MENSAGENS. TENTATIVA DE PREJUDICAR A INVESTIGAÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP).
- **Item 2 (texto oficial):** Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
- **Item 3 (texto oficial):** Apoiado nessa premissa, verifica-se que se mostram suficientes as
razões invocadas na instância de origem para embasar a ordem de
prisão do acusado, porquanto contextualizaram, em dados dos autos, a
necessidade cautelar de segregação do réu.
- **Item 4 (texto oficial):** Merece destaque, nesse contexto, o modus operandi da conduta, que
se tratou de uma "simulação de uma abordagem policial em uma
rodovia de grande fluxo, utilizando um veículo com sirene e
armamento de grosso calibre".
- **Item 5 (texto oficial):** Além disso, consignou-se que a prisão é necessária para assegurar
a instrução criminal, porquanto "o comportamento dos acusados, como
a exclusão de mensagens e a tentativa de descarte de aparelhos
celulares utilizados na execução do crime, demonstra uma clara
intenção de prejudicar a investigação e coleta de provas, colocando
em risco a apuração dos fatos."
- **Item 6 (texto oficial):** No que concerne à substituição por prisão domiciliar,
depreende-se dos autos que "a Autoridade Administrativa responsável
pelo recolhimento do acusado durante sua prisão temporária atestou
que todas as medidas de saúde necessárias foram adotadas. Não há
indícios que sugiram um tratamento diferente após sua transferência
para um estabelecimento prisional apropriado à sua condição de preso
preventivo." Acrescentou-se que "não há, nos autos, provas
médico-periciais que comprovem a indispensabilidade e o risco
iminente de morte relacionados ao uso do aparelho CPAP. O
diagnóstico de apneia não implica, por si só, um risco iminente de
morte, não sendo suficiente a existência de meras possibilidades
genéricas de risco." Por fim, o juízo a quo observou que, em
consulta médica realizada em 25/1/2024, registrou-se que "foi
prescrita ao increpado tão somente a manutenção do uso regular da
medicação anti-hipertensiva", e não o uso do CPAP.
- **Item 7 (texto oficial):** Tais circunstâncias são suficientes, por ora, para justificar a
manutenção da cautela extrema, conforme entendimento dessa Corte
Superior.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. SIMULAÇÃO DE ABORDAGEM POLICIAL.
EXCLUSÃO DE MENSAGENS. TENTATIVA DE PREJUDICAR A INVESTIGAÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP).
2. Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
3. Apoiado nessa premissa, verifica-se que se mostram suficientes as
razões invocadas na instância de origem para embasar a ordem de
prisão do acusado, porquanto contextualizaram, em dados dos autos, a
necessidade cautelar de segregação do réu.
4. Merece destaque, nesse contexto, o modus operandi da conduta, que
se tratou de uma "simulação de uma abordagem policial em uma
rodovia de grande fluxo, utilizando um veículo com sirene e
armamento de grosso calibre".
5. Além disso, consignou-se que a prisão é necessária para assegurar
a instrução criminal, porquanto "o comportamento dos acusados, como
a exclusão de mensagens e a tentativa de descarte de aparelhos
celulares utilizados na execução do crime, demonstra uma clara
intenção de prejudicar a investigação e coleta de provas, colocando
em risco a apuração dos fatos."
6. No que concerne à substituição por prisão domiciliar,
depreende-se dos autos que "a Autoridade Administrativa responsável
pelo recolhimento do acusado durante sua prisão temporária atestou
que todas as medidas de saúde necessárias foram adotadas. Não há
indícios que sugiram um tratamento diferente após sua transferência
para um estabelecimento prisional apropriado à sua condição de preso
preventivo." Acrescentou-se que "não há, nos autos, provas
médico-periciais que comprovem a indispensabilidade e o risco
iminente de morte relacionados ao uso do aparelho CPAP. O
diagnóstico de apneia não implica, por si só, um risco iminente de
morte, não sendo suficiente a existência de meras possibilidades
genéricas de risco." Por fim, o juízo a quo observou que, em
consulta médica realizada em 25/1/2024, registrou-se que "foi
prescrita ao increpado tão somente a manutenção do uso regular da
medicação anti-hipertensiva", e não o uso do CPAP.
7. Tais circunstâncias são suficientes, por ora, para justificar a
manutenção da cautela extrema, conforme entendimento dessa Corte
Superior.
8.  Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00313 PAR:00002 ART:00315

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art313_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art315)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1026342](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117091/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 223030](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117071/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 1027870](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117085/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e30a6516076678a6b703eff6ca1b3f8b8ba9483294600a5d177e3134e3476fcc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Descumprir medida cautelar pode virar prisão preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/descumprir-medida-cautelar-vira-prisao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdescumprir-medida-cautelar-vira-prisao%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

