# Registro público: STJ — 740105

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6295/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6295.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c2f8f2d0e5e2d908d31103ed4c150733b7575fc7430c2fe5259204231280c7a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E
OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRONÚNCIA. ART. 413, § 1º, DO CPP. EXCESSO DE
LINGUAGEM NO JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXISTÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 413, § 1º, do Código de Processo Civil, a
decisão de pronúncia consiste em um simples juízo de admissibilidade
da acusação, satisfazendo-se, tão somente, pelo exame da ocorrência
do crime e de indícios de sua autoria, não demandando juízo de
certeza necessário à sentença condenatória.
- **Item 2 (texto oficial):** Além disso, quanto à fundamentação da pronúncia, importante
frisar que ''a tarefa do julgador, ao motivar as decisões
relacionadas ao Tribunal do Júri, revela-se trabalhosa, uma vez que
deve buscar o equilíbrio, a fim de evitar o excesso de linguagem sem
se descurar da necessidade de fundamentação adequada, conforme
preceitua o art. 93, IX, da Constituição Federal'' (AgRg no Aresp
1.058.167/ES, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta
Turma, julgado em 27/4/2017, DJe 5/5/2017; HC 410.148/RS, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, 3/10/2017, DJe
1º/10/2017).
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, na decisão de pronúncia, o juiz deve adotar linguagem
comedida, sem ceder a adjetivações ou prejulgamentos sobre o mérito
da pretensão punitiva - até porque essa deliberação não lhe compete,
sendo exclusiva dos jurados. Descumprindo essa postura de
autocontenção, a pronúncia torna-se viciada por excesso de
linguagem.
- **Item 4 (texto oficial):** No presente caso, o TJRS emitiu efetivo juízo de valor sobre a
autoria do delito, utilizando-se de expressão que  indica a prática
do delito pelo paciente, no julgamento do recurso em sentido
estrito.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E
OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRONÚNCIA. ART. 413, § 1º, DO CPP. EXCESSO DE
LINGUAGEM NO JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXISTÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 413, § 1º, do Código de Processo Civil, a
decisão de pronúncia consiste em um simples juízo de admissibilidade
da acusação, satisfazendo-se, tão somente, pelo exame da ocorrência
do crime e de indícios de sua autoria, não demandando juízo de
certeza necessário à sentença condenatória.
2. Além disso, quanto à fundamentação da pronúncia, importante
frisar que ''a tarefa do julgador, ao motivar as decisões
relacionadas ao Tribunal do Júri, revela-se trabalhosa, uma vez que
deve buscar o equilíbrio, a fim de evitar o excesso de linguagem sem
se descurar da necessidade de fundamentação adequada, conforme
preceitua o art. 93, IX, da Constituição Federal'' (AgRg no Aresp
1.058.167/ES, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta
Turma, julgado em 27/4/2017, DJe 5/5/2017; HC 410.148/RS, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, 3/10/2017, DJe
1º/10/2017).
3. Assim, na decisão de pronúncia, o juiz deve adotar linguagem
comedida, sem ceder a adjetivações ou prejulgamentos sobre o mérito
da pretensão punitiva - até porque essa deliberação não lhe compete,
sendo exclusiva dos jurados. Descumprindo essa postura de
autocontenção, a pronúncia torna-se viciada por excesso de
linguagem.
4. No presente caso, o TJRS emitiu efetivo juízo de valor sobre a
autoria do delito, utilizando-se de expressão que  indica a prática
do delito pelo paciente, no julgamento do recurso em sentido
estrito.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRONÚNCIA - FUNDAMENTAÇÃO EQUILIBRADA - EXCESSO DE LINGUAGEM -
EVITAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1058167>>-ES,
         <<HC 410148>>-RS,
         <<REsp 1723140>>-SP,
         <<HC 576289>>-RJ,
         <<HC 377909>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00093 INC:00009
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00413 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art93)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art413_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 985423](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103612/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 215197](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100156/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 687481](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22639/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [HC 724.419 do STJ: habeas corpus e prisão civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-724419/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.969.696 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1969696/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.009.043 do STJ: direito privado e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2009043/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.170.048 do STJ: seguro de vida em grupo e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2170048/) — Citação da mesma norma
