# Registro público: STJ — 2472243

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-04
- **Publicação:** 2024-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62960/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62960.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 766667d5ca5e7af3ddfd3b3f76255cc7b34f4ed29db130b3a66b23eafd3e4886

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000875775
- **Número de registro na fonte:** 202303542253
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. ERRO DE PROIBIÇÃO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme posicionamento jurisprudencial desta Corte Superior, em
homenagem ao art. 563 do CPP, não se declara a nulidade de ato
processual se a irregularidade: a) não foi suscitada em prazo
oportuno e b) não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para
a parte. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** É possível, sem que se incorra em violação do princípio da
identidade física do juiz, a substituição eventual de magistrado -
licença, promoção, aposentadoria ou de qualquer outro motivo que
impeça o juiz que houver presidido a instrução de sentenciar o feito
-, especialmente quando em consonância com a resolução interna do
Tribunal de Justiça local. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, como observado no acórdão, a defesa se limitou a alegar
que o réu foi condenado e, com isso, não demonstrou prejuízo
concreto decorrente do ato de substituição, o que afasta a nulidade
sustentada.
- **Item 4 (texto oficial):** Com suporte nas provas dos autos, o Colegiado estadual concluiu
que o acusado tinha consciência da origem ilícita das mercadorias,
notadamente segundo as provas testemunhais e pelo fato de que,
durante a abordagem policial, o réu tentou fugir sem dar explicações
sobre a negociação que havia feito. Alterar a referida conclusão
demandaria reexame de fatos e provas, providência não admitida em
recurso especial, observada a Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. ERRO DE PROIBIÇÃO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme posicionamento jurisprudencial desta Corte Superior, em
homenagem ao art. 563 do CPP, não se declara a nulidade de ato
processual se a irregularidade: a) não foi suscitada em prazo
oportuno e b) não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para
a parte. Precedentes.
2. É possível, sem que se incorra em violação do princípio da
identidade física do juiz, a substituição eventual de magistrado -
licença, promoção, aposentadoria ou de qualquer outro motivo que
impeça o juiz que houver presidido a instrução de sentenciar o feito
-, especialmente quando em consonância com a resolução interna do
Tribunal de Justiça local. Precedentes.
3. No caso, como observado no acórdão, a defesa se limitou a alegar
que o réu foi condenado e, com isso, não demonstrou prejuízo
concreto decorrente do ato de substituição, o que afasta a nulidade
sustentada.
4. Com suporte nas provas dos autos, o Colegiado estadual concluiu
que o acusado tinha consciência da origem ilícita das mercadorias,
notadamente segundo as provas testemunhais e pelo fato de que,
durante a abordagem policial, o réu tentou fugir sem dar explicações
sobre a negociação que havia feito. Alterar a referida conclusão
demandaria reexame de fatos e provas, providência não admitida em
recurso especial, observada a Súmula n. 7 do STJ.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECONHECIMENTO DE NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO)
   STJ - <<AgRg no HC 552243>>-RS, <<AgRg no HC 573794>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00563

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3207174](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2225313](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165547/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
