{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62964,"origem":"stj","sha256_origem":"e47d6e8fb4819d6c23596b34b8b4bd23e81635870374af3111091d57816814de","registro_original":{"id_fonte":"000875782","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2553521","numero_registro":"202400220921","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-06-04","data_publicacao":"2024-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO OBJETIVA E EFICAZ AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE\nINADMITIU O RESP. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de\ninadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do\nagravo.\n2. O insurgente deixou de refutar, de forma direta, objetiva e\neficaz, o fundamento: Súmula n. 83 do STJ, pois apresentou\nimpugnação genérica e lastreada em dispositivos da Constituição\nFederal.\n3. A questão relativa à compensação não integral da confissão\nespontânea nos casos de multirreincidência foi estabelecida por esta\nCorte Superior, em julgado submetido ao rito dos recursos\nrepetitivos e que culminou na Tese n. 585.\n4. Além disso, a multirreincidência não é um instituto de direito\npenal, mas apenas um termo que define a hipótese em que o acusado\nostenta mais de uma condenação caracterizadora de reincidência.\n5. A matéria relativa à alegada incompatibilidade da fixação do\nregime inicial semiaberto com a manutenção da prisão preventiva já\nfoi examinada por esta Corte Superior no HC n. 812.856/MG, no qual\nficou decidido que \"não há incompatibilidade entre a manutenção da\nprisão cautelar e a fixação do regime semiaberto para o inicial\ncumprimento de pena [...]\" (AgRg no HC n. 779.532/SP, relatora\nMinistra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de\n19/12/2022)\" (AgRg no HC n. 798.705/RJ, Rel. Ministro Antonio\nSaldanha Palheiro, DJe 23/3/2023).\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONFISSÃO ESPONTÂNEA - MULTIRREINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1931145>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 585)\n(COMPATIBILIDADE ENTRE PRISÃO CAUTELAR E REGIME SEMIABERTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 798705>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f76411fc5ecd842b1689e936aa5a47c4dfc49644d6944cb9aeb7e711fb2a664c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
