{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62968,"origem":"stj","sha256_origem":"cd20c4791e9ddd48458c6f4015633e221848433265605606789294e98a6f656d","registro_original":{"id_fonte":"000875863","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"775949","numero_registro":"202203183430","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-06-11","data_publicacao":"2024-06-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR. MAUS\nANTECEDENTES. IRRELEVÂNCIA DA UTILIZAÇÃO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE\nAMEAÇA. REFORMA. PROVIMENTO.\nI - Segundo a jurisprudência desta Corte, \"[...] a existência de\nmaus antecedentes impossibilita a aplicação da causa de diminuição\nde pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 diante da ausência\nde preenchimento dos requisitos legais [...]\" (AgRg no AREsp n.\n2.261.881/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador\nconvocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de\n18/8/2023).\nII - A utilização de violência ou grave ameaça na conduta criminosa\né irrelevante para rechaçar o redutor, bastando-se, portanto, que o\nagente possua maus antecedentes.\nIII - Na espécie, o réu, ora agravado, ostenta uma condenação a\ntítulo de maus antecedentes, referente ao delito de furto\nqualificado, transitada em julgado em 15/9/2021, anterior à sentença\nproferida no feito em apreço - datada em 11/12/2021 -, suficiente\npara afastar a benesse em comento, como fez o Tribunal estadual,\npois praticado o ilícito destes autos em 12/9/2021.\nIV - Agravo regimental provido. Restabelecimento, in totum, do\nacórdão proferido pelo TJSC (Apelação Criminal n.\n5072816-45.2021.8.24.0023/SC).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - MAUS ANTECEDENTES - REQUISITOS\nLEGAIS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2261881>>-PR, <<AgRg no HC 897508>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"72d2abee5d042e7e00c27bb182beb0b24d81bc001ddd9af86e25c68cf2b6edb4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
