# Registro público: STJ — 815437

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-11
- **Publicação:** 2024-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62969/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62969.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e86b0f6ebd41c7e1c168477efb0551841bb34000a2009f607369667600732a54

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO
DA REINCIDÊNCIA. CARÁTER PESSOAL DA RECIDIVA. INCIDÊNCIA SOBRE A
TOTALIDADE DAS PENAS. REINCIDENTE ESPECÍFICO EM CRIME HEDIONDO.
VEDAÇÃO AO LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, "a reincidência é
circunstância de caráter pessoal que pode ser reconhecida na fase
da execução penal e estende-se sobre a totalidade das penas somadas
para efeito de cálculo dos benefícios". (AgRg no HC n. 761.742/RS,
relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
14/11/2022, DJe de 24/11/2022.)
- **Item 2 (texto oficial):** "A Lei n. 13.964/2019, ao alterar as regras da progressão de
regime, não revogou o art. 44 da Lei n. 11.343/2006, tácita ou
expressamente, pois não enunciou ou regulou o livramento condicional
na situação de reincidência específica em crime hediondo, ou outro
a ele equiparado. Remanesce intangível a formatação do Código Penal
e da Lei de Drogas, visto que não houve conflito de normas, as
quais, em verdade, são complementares. O Pacote Anticrime
recrudesceu a execução penal na hipótese do art. 112, VI, da LEP,
pois a vedação ao benefício do art. 83 do CP passou a alcançar,
também, os condenados primários, que cumprem pena pela prática de
crime hediondo ou equiparado, com resultado morte" (AgRg no HC
761.742/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 14/11/2022, DJe de 24/11/2022.)
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO
DA REINCIDÊNCIA. CARÁTER PESSOAL DA RECIDIVA. INCIDÊNCIA SOBRE A
TOTALIDADE DAS PENAS. REINCIDENTE ESPECÍFICO EM CRIME HEDIONDO.
VEDAÇÃO AO LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, "a reincidência é
circunstância de caráter pessoal que pode ser reconhecida na fase
da execução penal e estende-se sobre a totalidade das penas somadas
para efeito de cálculo dos benefícios". (AgRg no HC n. 761.742/RS,
relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
14/11/2022, DJe de 24/11/2022.)
2. "A Lei n. 13.964/2019, ao alterar as regras da progressão de
regime, não revogou o art. 44 da Lei n. 11.343/2006, tácita ou
expressamente, pois não enunciou ou regulou o livramento condicional
na situação de reincidência específica em crime hediondo, ou outro
a ele equiparado. Remanesce intangível a formatação do Código Penal
e da Lei de Drogas, visto que não houve conflito de normas, as
quais, em verdade, são complementares. O Pacote Anticrime
recrudesceu a execução penal na hipótese do art. 112, VI, da LEP,
pois a vedação ao benefício do art. 83 do CP passou a alcançar,
também, os condenados primários, que cumprem pena pela prática de
crime hediondo ou equiparado, com resultado morte" (AgRg no HC
761.742/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 14/11/2022, DJe de 24/11/2022.)
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REINCIDÊNCIA - CARÁTER PESSOAL - INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DAS
PENAS)
   STJ - <<AgRg no HC 761742>>-RS, <<AgRg no HC 766551>>-MG,
         <<AgRg no HC 884785>>-MS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** e86b0f6ebd41c7e1c168477efb0551841bb34000a2009f607369667600732a54
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e86b0f6ebd41c7e1c168477efb0551841bb34000a2009f607369667600732a54
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

