{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62971,"origem":"stj","sha256_origem":"7f043d8882b46ce09052c3b3410f6ed78f28e0ec4bdbbc20c1ac1e33326c3bb6","registro_original":{"id_fonte":"000875870","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"908316","numero_registro":"202401440290","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-06-10","data_publicacao":"2024-06-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO NA FORMA TENTADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXAME DE\nCORPO DE DELITO.\n1. O trancamento da ação penal, por ausência de justa causa, exige\ncomprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de\ncausa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório\nmínimo de autoria ou de materialidade. No caso, a denúncia narra\nfatos típicos imputados ao acusado, que teria, mediante a utilização\nde faca e emprego de fogo, tentado matar as duas vítimas, em\nocasiões distintas. Portanto, está-se diante de fatos aparentemente\ntípicos, que não autorizam o prematuro trancamento da ação penal.\n2. A não realização do exame de corpo de delito, ao contrário do que\nsugere a defesa, não implica a nulidade do feito, uma vez que se\nestá diante de tentativa branca, pois as vítimas não sofreram\nnenhuma lesão que justificasse a realização do exame pericial.\n3. Agravo Regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(TENTATIVA BRANCA - EXAME DE CORPO DE DELITO)\n   STJ - <<RHC 22433>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"48e2ccc90c50af1d2433247c29fd3241db209a14424c353b538949111295002a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
