# Registro público: STJ — 2060512

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6298/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6298.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 76e984bcbc6c6e450a0b28afa0658a6a171a7ee63b7fe288cf37c87b173c2eab

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000818468
- **Número de registro na fonte:** 202200297591
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E INTERPOSIÇÃO DE ARESP CONTRA A DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE. (IM)POSSIBILIDADE. MATÉRIA AFETA À CORTE
ESPECIAL. JULGAMENTO PENDENTE. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS CORRIDOS. NECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PRAZO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADMISSÃO.  AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ab initio, quanto à preclusão consumativa, porque, contra uma
mesma decisão, a parte opôs embargos de declaração e,
posteriormente, agravo em recurso especial, a temática foi afetada à
Corte Especial pela Terceira Turma, nos autos do AgInt no AREsp n.
1.216.265/SE, na sessão de julgamento realizada em 10/3/2020,
encontrando-se pendente de julgamento.
- **Item 2 (texto oficial):** "É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15
(quinze) dias corridos previsto no art. 994, VI, c/c os arts. 1.003,
§ 5º, e 1.029, todos do CPC, e no art. 798, do CPP" (AgRg no AREsp
1661671/PB, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,
DJe 27/5/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** Verifica-se que o acórdão recorrido foi publicado em 6/3/2020. O
recurso especial somente foi protocolado em 14/7/2020, quando já
ultrapassado o prazo legal, sendo manifesta a sua intempestividade.
- **Item 4 (texto oficial):** A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça concluiu pela
necessidade da comprovação de suspensão de prazo ou de feriado local
por meio de documento idôneo no ato de interposição do recurso.
- **Item 5 (texto oficial):** "O pleito de concessão de habeas corpus de ofício, como forma de
tentar burlar a inadmissão do apelo especial ou de seus posteriores
recursos, é descabido (AgRg no REsp 1706035/MG, Rel. Ministro
RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/11/2018, DJe
22/11/2018)" (EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 1363476/PR, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 8/3/2019).
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E INTERPOSIÇÃO DE ARESP CONTRA A DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE. (IM)POSSIBILIDADE. MATÉRIA AFETA À CORTE
ESPECIAL. JULGAMENTO PENDENTE. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS CORRIDOS. NECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PRAZO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADMISSÃO.  AGRAVO DESPROVIDO.
1. Ab initio, quanto à preclusão consumativa, porque, contra uma
mesma decisão, a parte opôs embargos de declaração e,
posteriormente, agravo em recurso especial, a temática foi afetada à
Corte Especial pela Terceira Turma, nos autos do AgInt no AREsp n.
1.216.265/SE, na sessão de julgamento realizada em 10/3/2020,
encontrando-se pendente de julgamento.
2. "É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15
(quinze) dias corridos previsto no art. 994, VI, c/c os arts. 1.003,
§ 5º, e 1.029, todos do CPC, e no art. 798, do CPP" (AgRg no AREsp
1661671/PB, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,
DJe 27/5/2020).
3. Verifica-se que o acórdão recorrido foi publicado em 6/3/2020. O
recurso especial somente foi protocolado em 14/7/2020, quando já
ultrapassado o prazo legal, sendo manifesta a sua intempestividade.
4. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça concluiu pela
necessidade da comprovação de suspensão de prazo ou de feriado local
por meio de documento idôneo no ato de interposição do recurso.
5. "O pleito de concessão de habeas corpus de ofício, como forma de
tentar burlar a inadmissão do apelo especial ou de seus posteriores
recursos, é descabido (AgRg no REsp 1706035/MG, Rel. Ministro
RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/11/2018, DJe
22/11/2018)" (EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 1363476/PR, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 8/3/2019).
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO -  INADMISSÃO DO APELO
ESPECIAL OU DE SEUS POSTERIORES RECURSOS)
   STJ - <<AgRg no REsp 1706035>>-MG,
         <<EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 1363476>>-PR
(SUSPENSÃO  DO PRAZO - PANDEMIA COVID-19)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2015921>>-MG
(COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PRAZO PROCESSUAL - DOCUMENTO IDÔNEO -
ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1915493>>-CE,
         <<REsp 1813684>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1823616>>-BA
(RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 15 DIAS -
INTEMPESTIVIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1661671>>-PB

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005 ART:01029
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00798

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2870040](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100192/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2758721](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86400/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2092365](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12833/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1029 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1029/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1029 do Código de Processo Civil organiza o regime de recurso, tribunal, presidente e decisão, e o tema não está em um colegiado só: 7 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 302 acórdãos do STJ que o invocam, de setembro de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 40337f7224d5415e9c1ae8b8920e900b00fde1586c9448e2e1712541817563a5
- **SHA-256 do registro documental:** 76e984bcbc6c6e450a0b28afa0658a6a171a7ee63b7fe288cf37c87b173c2eab
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1029%2F)

### [Art. 994 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-994/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 994 do Código de Processo Civil organiza o regime de recurso, agravo, extraordinário e embargos, e o tema não está em um colegiado só: 9 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 470 acórdãos do STJ que o invocam, de junho de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3038f381ac60894b130e8c3ed522e7c95b39c353f760b5f5da46bd12ae950657
- **SHA-256 do registro documental:** 76e984bcbc6c6e450a0b28afa0658a6a171a7ee63b7fe288cf37c87b173c2eab
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-994%2F)

### [REsp 2.205.203 do STJ: recurso adesivo e forma de interposição](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2205203/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2205203%2F)

