{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62985,"origem":"stj","sha256_origem":"b12e35341bfdc6e606a57719383650ab67058bbb1d11648458f984b66479f816","registro_original":{"id_fonte":"000875888","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"897275","numero_registro":"202400808993","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-06-11","data_publicacao":"2024-06-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. BUSCA\nPESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA EXIGIDA PELO ART. 244 DO CPP.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer a\napresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral,\npara que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se\npronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\n2. Equipara-se a busca veicular à busca pessoal, sem exigência de\nmandado judicial, sendo suficiente a presença de fundada suspeita de\ncrime.\n3. No caso, a justa causa para a medida se encontra demonstrada,\npois os policiais \"faziam operação em frente ao respectivo posto\nquando abordaram um veículo GM/Astra, cuja condutora não possuía\ncarteira nacional de habilitação.\" Também consta que os agentes\n\"perceberam o nervosismo dos ocupantes, os quais aparentemente\nqueriam ser liberados rapidamente, e logo sentiram forte odor de\nmaconha vindo do automóvel\", assim, diante das fundadas razões,\nabriram o porta-malas e encontraram os entorpecentes.\n4. A análise do contexto fático assentado no acórdão não evidencia\nmanifesta ilegalidade da busca veicular, pois os policiais não\nteriam agido a partir de parâmetros meramente subjetivos, mas de\nelementos concretos que evidenciaram  fundadas razões para a medida.\nDestarte, inexiste qualquer violação na abordagem realizada pela\npolícia, pois a busca foi exercida nos limites da atuação policial\nostensiva e preventiva.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00157 PAR:00001 ART:00240 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<AgRg no HC 885796>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3089082eb75cc446b6e97b1c9cf13611616ab92c1d88e0c9574bc6d60aff545d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
