# Registro público: STJ — 865631

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-11
- **Publicação:** 2024-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62987/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62987.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a742071ef78a7b235fc3b9090ef4143f3123f960562e57af8857832711465014

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE
CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE.
POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 13.964/2019 ATÉ O
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS
CORPUS DENEGADO. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É válido o entendimento do Tribunal de origem, segundo o qual, o
acordo de não persecução penal seria possível se a denúncia não
tivesse sido recebida. Ademais, conforme bem observado no parecer
ministerial, "Em consulta ao andamento da apelação criminal,
constatou-se que o acórdão transitou em julgado em 6/12/2023" (fl.
310). Com efeito, de fato, consta nas informações que a denúncia foi
recebida em 14/6/2023 (fl. 271), e foi certificado o trânsito e
expedida guia de recolhimento provisória do paciente, o que denota o
encerramento da prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte Superior entende que a retroatividade do art. 28-A do
CPP, introduzido pela Lei n. 13.964/2019, revela-se incompatível com
o propósito do instituto quando já recebida a denúncia e encerrada
a prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, como ocorreu no
presente feito (AgRg no AREsp 1.983.450/DF, Ministro Olindo
Menezes, Desembargador convocado do TRF/1ª Região, Sexta Turma, DJe
de 24/6/2022) - (REsp 1.874.525/SC, Ministro Sebastião Reis Junior,
Sexta Turma, DJe 13/2/2023) (AgRg no REsp 2.011.688/SC, de minha
relatoria, Sexta Turma, DJe 2/5/2023)." (AgRg no AgRg no REsp
2024168/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe
6/3/2024.)
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE
CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE.
POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 13.964/2019 ATÉ O
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS
CORPUS DENEGADO. DECISÃO MANTIDA.
1. É válido o entendimento do Tribunal de origem, segundo o qual, o
acordo de não persecução penal seria possível se a denúncia não
tivesse sido recebida. Ademais, conforme bem observado no parecer
ministerial, "Em consulta ao andamento da apelação criminal,
constatou-se que o acórdão transitou em julgado em 6/12/2023" (fl.
310). Com efeito, de fato, consta nas informações que a denúncia foi
recebida em 14/6/2023 (fl. 271), e foi certificado o trânsito e
expedida guia de recolhimento provisória do paciente, o que denota o
encerramento da prestação jurisdicional.
2. Esta Corte Superior entende que a retroatividade do art. 28-A do
CPP, introduzido pela Lei n. 13.964/2019, revela-se incompatível com
o propósito do instituto quando já recebida a denúncia e encerrada
a prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, como ocorreu no
presente feito (AgRg no AREsp 1.983.450/DF, Ministro Olindo
Menezes, Desembargador convocado do TRF/1ª Região, Sexta Turma, DJe
de 24/6/2022) - (REsp 1.874.525/SC, Ministro Sebastião Reis Junior,
Sexta Turma, DJe 13/2/2023) (AgRg no REsp 2.011.688/SC, de minha
relatoria, Sexta Turma, DJe 2/5/2023)." (AgRg no AgRg no REsp
2024168/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe
6/3/2024.)
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - APLICAÇÃO RETROATIVA - DIREITO
INTERTEMPORAL)
   STJ - <<AgRg no AgRg no REsp 2024168>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0028A
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art28)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 894521](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62855/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2120841](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163511/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 879014](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59958/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** a742071ef78a7b235fc3b9090ef4143f3123f960562e57af8857832711465014
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a742071ef78a7b235fc3b9090ef4143f3123f960562e57af8857832711465014
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

