# Registro público: STJ — 2377378

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-11
- **Publicação:** 2024-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62991/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62991.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 24a978a9edada04476a344fb3352fddcaca1e1ff0061e0e5c3f0cce927551d02

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL
GRAVE. SURSIS. FIXAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO
CONDIÇÃO PARA O SEU CUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Na hipótese do sursis simples, admite-se que o Julgador
estabeleça outras condições às quais a suspensão condicional da pena
ficará subordinada, desde que adequadas ao caso concreto, além das
legalmente previstas, quais sejam, prestação de serviços à
comunidade e limitação de final de semana" (HC n. 440.286/RS,
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 20/6/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL
GRAVE. SURSIS. FIXAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO
CONDIÇÃO PARA O SEU CUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE.
1. "Na hipótese do sursis simples, admite-se que o Julgador
estabeleça outras condições às quais a suspensão condicional da pena
ficará subordinada, desde que adequadas ao caso concreto, além das
legalmente previstas, quais sejam, prestação de serviços à
comunidade e limitação de final de semana" (HC n. 440.286/RS,
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 20/6/2018).
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SURSIS SIMPLES - FIXAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE)
   STJ - <<HC 440286>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
