# Registro público: STJ — 879059

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-11
- **Publicação:** 2024-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62992/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62992.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bf28c28b8c06cf6e571a6be2123c375a944dc5f40313b1f00dff07ca03fd6a44

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NÃO LOCALIZAÇÃO NÃO SE CONFUDE COM FUGA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva (ou o não cabimento da substituição por outra
medida cautelar), admitida excepcionalmente antes do trânsito em
julgado de eventual sentença penal condenatória, deverá ser
justificada em concreto e de forma individualizada, nos termos do
art. 312 do Código de Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Como se vê, a prisão preventiva do paciente foi decretada sob o
fundamento de que "o acusado em liberdade furtou-se à confiança da
Justiça tomando rumo ignorado e prejudicando o devido processo
legal. Faz-se consignar que sem a prisão do acusado o presente feito
irá permanecer parado nas prateleiras da Justiça, com desvalor à
própria ideia do justo em sociedade".
- **Item 3 (texto oficial):** "Segundo pacífico entendimento desta Corte, a presunção de fuga,
decorrente do fato de o agravado não ter sido localizado, não
constitui fundamentação válida a autorizar a custódia cautelar,
porquanto os conceitos de evasão e não localização não se confundem"
(AgRg no RHC n. 172.280/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta
Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 3/4/2023.)
- **Item 4 (texto oficial):** Habeas corpus concedido para revogar a prisão decretada em
desfavor do paciente, se por outro motivo não estiver preso, sem
prejuízo de nova decretação da custódia preventiva, se efetivamente
demonstrada sua concreta necessidade, ou da imposição de medidas
cautelares alternativas, também suficientemente fundamentadas, nos
termos dos arts. 282 e 319 do CPP.

## Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NÃO LOCALIZAÇÃO NÃO SE CONFUDE COM FUGA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
1. A prisão preventiva (ou o não cabimento da substituição por outra
medida cautelar), admitida excepcionalmente antes do trânsito em
julgado de eventual sentença penal condenatória, deverá ser
justificada em concreto e de forma individualizada, nos termos do
art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Como se vê, a prisão preventiva do paciente foi decretada sob o
fundamento de que "o acusado em liberdade furtou-se à confiança da
Justiça tomando rumo ignorado e prejudicando o devido processo
legal. Faz-se consignar que sem a prisão do acusado o presente feito
irá permanecer parado nas prateleiras da Justiça, com desvalor à
própria ideia do justo em sociedade".
3. "Segundo pacífico entendimento desta Corte, a presunção de fuga,
decorrente do fato de o agravado não ter sido localizado, não
constitui fundamentação válida a autorizar a custódia cautelar,
porquanto os conceitos de evasão e não localização não se confundem"
(AgRg no RHC n. 172.280/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta
Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 3/4/2023.)
4. Habeas corpus concedido para revogar a prisão decretada em
desfavor do paciente, se por outro motivo não estiver preso, sem
prejuízo de nova decretação da custódia preventiva, se efetivamente
demonstrada sua concreta necessidade, ou da imposição de medidas
cautelares alternativas, também suficientemente fundamentadas, nos
termos dos arts. 282 e 319 do CPP.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - NÃO LOCALIZAÇÃO - PRESUNÇÃO DE FUGA)
   STJ - <<AgRg no RHC 172280>>-GO, <<AgRg no RHC 177707>>-BA,
         <<AgRg no RHC 167473>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1088354](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156279/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1089269](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156304/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1033448](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151091/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** bf28c28b8c06cf6e571a6be2123c375a944dc5f40313b1f00dff07ca03fd6a44
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** bf28c28b8c06cf6e571a6be2123c375a944dc5f40313b1f00dff07ca03fd6a44
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

