{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":630,"origem":"stj","sha256_origem":"1d858e1f04dea7f1b9d4cb95f76ee69fe99e5a769661136a55d607374ff6b8d7","registro_original":{"id_fonte":"000813962","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2026164","numero_registro":"202103660096","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-05-09","data_publicacao":"2022-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. FERIADO LOCAL, RECESSO, PARALISAÇÃO\nOU INTERRUPÇÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.\nAPLICAÇÃO DO CPC/15.\n1. Ação de reparação por danos morais.\n2. A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou\ninterrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de\ninterposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão\nexpedida pelo tribunal de origem, não bastando a mera menção ao\nferiado local nas razões recursais, tampouco a apresentação de\ndocumento não dotado de fé pública.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01003 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(FERIADO LOCAL, RECESSO, PARALISAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DE EXPEDIENTE\nFORENSE - DEMONSTRAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - DOCUMENTO\nOFICIAL OU CERTIDÃO EXPEDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1686469>>-AM,\n         <<AgRg no AREsp 615093>>-PE,\n         <<AgRg no Ag 1288387>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"4a98615dc508d751cfc563c0db537cd8e956a090afd6c587f9586a6ea697d439","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
