{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63002,"origem":"stj","sha256_origem":"abefcbcfbb98f08b4be3d290bc510d9dfdca69757305745c9d06c3b0030e3e56","registro_original":{"id_fonte":"000875985","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"873658","numero_registro":"202304358215","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO\nPREVENTIVA. REITERAÇÃO. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. GRANDE\nQUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\n1. Nos termos do entendimento desta Corte, \"a preservação da ordem\npública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente\npossuir maus antecedentes, reincidência, atos infracionais\npretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto\ntais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de\nconsequência, sua periculosidade.\" (HC 714.681/SP, rel. Min. Antonio\nSaldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe 2/5/2022.\n)\n2. Ademais, \"A periculosidade e os riscos sociais justificam a\ncustódia cautelar ao acusado pelo crime de tráfico, assim se\ncompreendendo a especialmente gravosa natureza ou quantidade da\ndroga [...] e o envolvimento de adolescente\". (AgRg no HC\n891.136/SP, de minha relatoria, Sexta Turma, julgado em 15/4/2024,\nDJe 18/4/2024.)\n3. No caso, o delito foi praticado em concurso de pessoas, com\nenvolvimento de adolescentes, utilização de diversas residências\npara armazenar drogas, com apreensão de embalagens, celulares e\ngrande quantidade e variedade de entorpecentes, circunstâncias que\nevidenciam a necessidade de prisão preventiva. Não bastasse,\nverifica-se que o agravante possui maus antecedentes a evidenciar a\nsua propensão à reiteração delitiva.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM\nPÚBLICA)\n   STJ - <<HC 714681>>-SP\n(TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA, PARTICIPAÇÃO\nEM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE)\n   STJ - <<AgRg no HC 891136>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7d89bba3f311a82d4a20cafec803474759d22bbf0e80bbd59d0932f16cba8a24","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
