# Registro público: STJ — 873658

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63002/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63002.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** abefcbcfbb98f08b4be3d290bc510d9dfdca69757305745c9d06c3b0030e3e56

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. REITERAÇÃO. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. GRANDE
QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do entendimento desta Corte, "a preservação da ordem
pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente
possuir maus antecedentes, reincidência, atos infracionais
pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto
tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de
consequência, sua periculosidade." (HC 714.681/SP, rel. Min. Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe 2/5/2022.
)
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, "A periculosidade e os riscos sociais justificam a
custódia cautelar ao acusado pelo crime de tráfico, assim se
compreendendo a especialmente gravosa natureza ou quantidade da
droga [...] e o envolvimento de adolescente". (AgRg no HC
891.136/SP, de minha relatoria, Sexta Turma, julgado em 15/4/2024,
DJe 18/4/2024.)
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o delito foi praticado em concurso de pessoas, com
envolvimento de adolescentes, utilização de diversas residências
para armazenar drogas, com apreensão de embalagens, celulares e
grande quantidade e variedade de entorpecentes, circunstâncias que
evidenciam a necessidade de prisão preventiva. Não bastasse,
verifica-se que o agravante possui maus antecedentes a evidenciar a
sua propensão à reiteração delitiva.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. REITERAÇÃO. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. GRANDE
QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. Nos termos do entendimento desta Corte, "a preservação da ordem
pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente
possuir maus antecedentes, reincidência, atos infracionais
pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto
tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de
consequência, sua periculosidade." (HC 714.681/SP, rel. Min. Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe 2/5/2022.
)
2. Ademais, "A periculosidade e os riscos sociais justificam a
custódia cautelar ao acusado pelo crime de tráfico, assim se
compreendendo a especialmente gravosa natureza ou quantidade da
droga [...] e o envolvimento de adolescente". (AgRg no HC
891.136/SP, de minha relatoria, Sexta Turma, julgado em 15/4/2024,
DJe 18/4/2024.)
3. No caso, o delito foi praticado em concurso de pessoas, com
envolvimento de adolescentes, utilização de diversas residências
para armazenar drogas, com apreensão de embalagens, celulares e
grande quantidade e variedade de entorpecentes, circunstâncias que
evidenciam a necessidade de prisão preventiva. Não bastasse,
verifica-se que o agravante possui maus antecedentes a evidenciar a
sua propensão à reiteração delitiva.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA)
   STJ - <<HC 714681>>-SP
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA, PARTICIPAÇÃO
EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE)
   STJ - <<AgRg no HC 891136>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 894537](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63094/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 193603](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63067/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 892505](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63082/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

