{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63007,"origem":"stj","sha256_origem":"81c8849fb327a518351996ba750058fb2ed9ec7a5be6901bb1f1bd785ba2ceda","registro_original":{"id_fonte":"000875990","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"901386","numero_registro":"202401082783","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO\nPREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA\nAPREENDIDA. ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA.\nIMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO.\n1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da\nliberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória,\nreveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em\nelementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP.\n2. No caso, o decreto prisional apresenta fundamentação idônea,\nbaseada na garantia da ordem pública, \"tendo em vista a gravidade\nconcreta da conduta, demonstrada pela quantidade da droga\napreendida\" (1,576 kg de maconha).\n3. É entendimento pacífico nesta Corte Superior que, embora não\nsirvam fundamentos genéricos (do dano social gerado por tráfico,\ncrime hediondo, ou da necessidade de resposta judicial) para a\nprisão, podem a periculosidade e riscos sociais justificar a\ncustódia cautelar no caso de tráfico, assim se compreendendo a\nespecialmente gravosa natureza ou quantidade das drogas apreendidas.\nPrecedentes.\n4. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a\ncustódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas\ncautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para\nresguardar a ordem pública. Precedentes.\n5. \"Nesta fase processual, não há como prever a quantidade de pena\nque eventualmente poderá ser imposta, caso seja condenado o\nAgravante, menos ainda se iniciará o cumprimento da reprimenda em\nregime diverso do fechado, de modo que não se torna possível avaliar\na arguida desproporção da prisão cautelar imposta.\" (AgRg no HC n.\n891.330/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma,\njulgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024.)\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - ENTORPECENTE APREENDIDO - FUNDAMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 786689>>-SP, <<AgRg no HC 776330>>-SP,\n         <<AgRg no RHC 173924>>-MG\n(PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS PRESENTES - CAUTELARES ALTERNATIVAS\n- INVIABILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 801412>>-SP, <<AgRg no HC 771854>>-ES,\n         <<AgRg no HC 785639>>-PR, <<AgRg no RHC 172667>>-SC\n(PRISÃO PREVENTIVA - DESPROPORCIONALIDADE COM EVENTUAL PENA FUTURA -\nINVIABILIDADE DE EXAME)\n   STJ - <<AgRg no HC 891330>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a6df90ad9771895e59ed64bf2349bae847f6d26d222805cb248a25bdfc8f9869","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
