{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63021,"origem":"stj","sha256_origem":"41752002417e0d21aca0b945565af3ebba2d6326004f7d8261d2945d26bd5095","registro_original":{"id_fonte":"000876023","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2501951","numero_registro":"202304014505","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-06-11","data_publicacao":"2024-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA\nPRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\n1. O agravo regimental não impugnou, especificamente, o fundamento\nda decisão monocrática que não admitiu o agravo em recurso especial,\no que faz incidir a Súmula n. 182/STJ.\n2. A decisão que não admitiu o recurso especial baseou-se na Súmula\nn. 7/STJ, na ausência de afronta a dispositivo legal e na\ndeficiência de fundamentação; todavia, no respectivo agravo, a\nDefesa deixou de rebater, de forma concreta, referida fundamentação.\n3. A ausência de ataque a todos os fundamentos da decisão que\ninadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos\ntermos do art. 932, III, CPC/2015, do art. 253, parágrafo único, I,\ndo RISTJ e da Súmula n. 182/STJ, aplicável por analogia.\n4. O paciente possui outras passagens pela prática de ato\ninfracional análogo ao crime de tráfico de drogas, sendo que a\naplicação de medida socioeducativa em meio aberto revela-se\ninsuficiente para promover sua ressocialização. Dessa forma, não há\nilegalidade na decisão que fixou a medida de internação, em\nconsonância com o art. 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00253 PAR:ÚNICO INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO AGRAVADA - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - NECESSIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2121358>>-ES,\n         <<AgRg no AREsp 2091694>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1415531>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"025f25c0f89f113c594b7d5f836f051f7db672c64f1c69a1a9d0979bf721d95b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
