{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63043,"origem":"stj","sha256_origem":"98c8f97c5acc3c018fd93e66ff36e4927ce5ad61a021cacd52f8a07b4e70b7c6","registro_original":{"id_fonte":"000876154","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"845777","numero_registro":"202302863058","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO\nPÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU A ORDEM.\nTRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART.\n28, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO.\nAUSÊNCIA DE PROVAS CONCLUSIVAS ACERCA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTE E\nPEQUENA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS (8,20 G DE MACONHA; 3 G DE\nCOCAÍNA; E 0,8 G DE CRACK). CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.\n1. A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça já decidiu que a\nlei n. 11.343/2006 não determina parâmetros seguros de diferenciação\nentre as figuras do usuário e a do pequeno, médio ou grande\ntraficante, questão essa, aliás, que já era problemática na lei\nanterior (Lei n. 6.368/1976) - (AgRg no HC n. 866.780/PE, Ministro\nRogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 20/3/2024).\n2. No caso em apreço, observa-se a ausência de fundamentação a\nsustentar a condenação pelo delito de tráfico de drogas, porquanto\nbaseada apenas na prisão do réu em ponto de tráfico de drogas da\nfacção \"os manos\" e na diversidade de material entorpecente\napreendido, embora em quantidade ínfima.\n3. O agravado não foi surpreendido comercializando, expondo à venda,\nentregando ou fornecendo drogas a consumo de terceiros, a denotar\nfundada dúvida que deve se resolver em favor do acusado.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00028 ART:00033"],"jurisprudencia_citada":"(FIGURAS DO USUÁRIO E TRAFICANTE - PARÂMETROS DE DIFERENCIAÇÃO\nIMPRECISOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 866780>>-PE, <<AgRg no HC 790423>>-SP,\n         <<AgRg no HC 802655>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"57a31535f31e9e84897a1ff0fbf2150d01290cf770255d447d394572ed088c6c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"98c8f97c5acc3c018fd93e66ff36e4927ce5ad61a021cacd52f8a07b4e70b7c6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
