# Registro público: STJ — 2049194

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63046/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63046.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c71c1709d956249d9eab236b9818ce04dbea644cf4790691d582f973e342ef8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000876157
- **Número de registro na fonte:** 202300207212
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO
TENTADO. VIOLAÇÃO DO ART. 387, IV, DO CPP. REPARAÇÃO POR DANO MORAL
AFASTADA EM SEDE DE APELAÇÃO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA
CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VALOR MÍNIMO
NA DENÚNCIA. NOVO ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO. RESP N.
1.986.672/SC.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior vinha adotando o entendimento de que não há
óbice para que o Magistrado fixe o valor da reparação mínima (art.
387, IV, do Código de Processo Penal) com base em dano moral sofrido
pela vítima, exigindo-se somente pedido expresso na inicial
acusatória.
1.1. No entanto, mais recentemente, revisando o entendimento até
então estabelecido, a Terceira Seção deste Tribunal, ao julgar o
REsp n. 1.986.672/SC, incluiu, além do pedido expresso, a
necessidade de que o pleito indenizatório venha acompanhado de
indicação do valor mínimo da pretendida reparação, a fim de
assegurar o contraditório do réu quanto à questão.
1.2. No caso, o Ministério Público requereu, na inicial acusatória,
indenização nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal,
entretanto deixou de indicar o valor mínimo da reparação. Nesse
contexto, inviável a reforma do acórdão recorrido, já que a ausência
do valor mínimo fragiliza o contraditório do réu.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO
TENTADO. VIOLAÇÃO DO ART. 387, IV, DO CPP. REPARAÇÃO POR DANO MORAL
AFASTADA EM SEDE DE APELAÇÃO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA
CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VALOR MÍNIMO
NA DENÚNCIA. NOVO ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO. RESP N.
1.986.672/SC.
1. Esta Corte Superior vinha adotando o entendimento de que não há
óbice para que o Magistrado fixe o valor da reparação mínima (art.
387, IV, do Código de Processo Penal) com base em dano moral sofrido
pela vítima, exigindo-se somente pedido expresso na inicial
acusatória.
1.1. No entanto, mais recentemente, revisando o entendimento até
então estabelecido, a Terceira Seção deste Tribunal, ao julgar o
REsp n. 1.986.672/SC, incluiu, além do pedido expresso, a
necessidade de que o pleito indenizatório venha acompanhado de
indicação do valor mínimo da pretendida reparação, a fim de
assegurar o contraditório do réu quanto à questão.
1.2. No caso, o Ministério Público requereu, na inicial acusatória,
indenização nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal,
entretanto deixou de indicar o valor mínimo da reparação. Nesse
contexto, inviável a reforma do acórdão recorrido, já que a ausência
do valor mínimo fragiliza o contraditório do réu.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS - FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO -
CRITÉRIOS)
   STJ - <<REsp 1986672>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00387 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art387)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2179892](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106696/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2257248](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133874/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2142288](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103863/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
