{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63048,"origem":"stj","sha256_origem":"bdd7c9024b54be4e82256da624503b47bc20e1afafa7ab32609970e702fcb048","registro_original":{"id_fonte":"000876159","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2138183","numero_registro":"202401412133","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. LEGISLAÇÃO\nEXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS (401,55 KG DE COCAÍNA). CAUSA\nESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. MODUS OPERANDI NÃO UTILIZADO COMO\nFUNDAMENTO. NÃO RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS COM\nSUPORTE NA QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE\nDE, ISOLADAMENTE CONSIDERADA, TER O CONDÃO DE AFASTAR A MINORANTE.\n1. Não se desconhece que o modus operandi é fundamento idôneo para\nse justificar o não reconhecimento da causa especial de diminuição\nde pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Sucede\nque, no caso concreto, o referido fundamento não fora utilizado\npelas instâncias ordinárias.\n2. No que se refere à matéria posta em discussão no presente agravo,\nconsta da sentença condenatória e do combatido aresto: [...] Afasto\na causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º\nda citada lei tendo em vista o fato de que incompatível com a\ncriação de verdadeiro empreendimento voltado para a prática do crime\nde tráfico de drogas, a denotar a dedicação do réu a atividades\ncriminosas. [...] Na derradeira etapa do sancionamento, a vultosa\nquantidade do poderoso estupefaciente apreendido [frise-se: 401,55\nkg de cocaína, cf. laudos de constatação (fls. 22/7) e de exame\nquímico-toxicológico (fls. 86/93)] imanente a quem se devota ou se\nconsagra ao mister infracional, desautorizava, sem dúvida, a redução\ntrazida pelo citado preceito da nova Lei de Drogas, por indigitar\ninequívoco envolvimento com atividades criminosas. O traficante de\nocasião, o indivíduo que incorre n'um deslize do qual se escusará\ncategoricamente, não guarda nem traz consigo a enorme quantidade\naqui referida (fls. 1.352 e 2.749/2.750).\n3. As instâncias ordinárias fundamentaram o não reconhecimento da\ncausa especial de diminuição da pena com suporte, exclusivo, na\nquantidade de droga apreendida.\n4. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que\nisoladamente consideradas, a natureza e a quantidade do entorpecente\napreendido, por si sós, não são suficientes para embasar conclusão\nacerca da presença das referidas condições obstativas e, assim,\nafastar o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado (AgRg\nno REsp n. 1.687.969/SP, Ministro Nefi Cordeiro Sexta Turma, DJe\n26/3/2018) - (AgRg no AREsp n. 1.480.074/SP, Ministro Reynaldo\nSoares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 1º/7/2019).\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - QUANTIDADE DE DROGA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1480074>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4a7c4d0b40d0d184862c3d51891d2911fdf6ab33d47bb84f6be2ad3ac7c40bd7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
